
TERCEIRA IDADE
Princípios das
Nações Unidas para o Idoso
Resolução 46/91
Aprovada na Assembléia Geral das Nações Unidas
16/12/1991
INDEPENDÊNCIA
· Ter acesso à
alimentação, água, moradia, a vestuário, à saúde, ter apoio familiar e comunitário.
· Ter
oportunidade de trabalhar ou ter acesso a outras formas de geração de renda.
· Poder
determinar em que momento deverá afastar-se do mercado de trabalho.
· Ter acesso à
educação permanente e a programas de qualificação e requalificação profissional.
· Poder viver em
ambientes seguros adaptáveis à sua preferência pessoal, que sejam passíveis de
mudanças.
· Poder viver em
sua casa pelo tempo que for viável.
PARTICIPAÇÃO
· Permanecer
integrado à sociedade, participar ativamente na formulação e inplementação de
políticas que afetam diretamente seu bem-estar e transmitir aos mais jovens conhecimentos
e habilidades.
· Aproveitar as
oportunidades para prestar serviços à comunidade, trabalhando como voluntário, de
acordo com seus interesses e capacidades.
· Poder formar
movimentos ou associações de idosos.
ASSISTÊNCIA
· Beneficiar-se
da assistência e proteção da família e da comunidade, de acordo com os valores
culturais da sociedade.
· Ter aceso à
assistência da saúde para manter ou adquirir o bem-estar físico, mental e emocional,
prevenindo-se da incidência de doenças.
· Ter acesso a
meios apropriados de atenção institucional que lhe proporcionem proteção,
reabilitação, estimulação mental e desenvolvimento social, em um ambiente humano e
seguro.
· Ter acesso a
serviços sociais e jurídicos que lhe assegurem melhores níveis de autonomia, proteção
e assistência
· Desfrutar os
direitos e liberdades fundamentais, quando residente em instituições que lhe
proporcionem os cuidados necessários, respeitando-se sua dignidade, crença e intimidade.
Deve desfrutar ainda o direito de tomar decisões quanto à assistência prestada pela
instituição e à qualidade de sua vida.
AUTO-REALIZAÇÃO
· Aproveitar as
oportunidades para total desenvolvimento de suas potencialidades.
· Ter acesso aos
recursos educacionais, culturais, espirituais e de lazer da sociedade.
DIGNIDADE
· Poder viver com
dignidade e segurança, sem ser objeto de exploração e maus-tratos físicos e/ou
mentais.
· Ser tratado com
justiça, independente da idade, sexo, raça, etnia, deficiências, condições
econômicas ou outros fatores.
Fonte: Universidade
Federal do Rio Grande do Sul - UFRGS

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