Lei 8.078 de
11 de setembro de 1990
O Código de Proteção ao
Consumidor norteia o envolvimento entre o profissionais e o cliente que define as
seguintes observações :
Art. 14 O fornecedor de
serviços responde, independente da existência de culpa, pela reparação dos danos
causados ao consumidor, por defeitos relativos á prestação de serviços, bem como por
informações insuficientes ou inadequados sobre sua função e riscos.
Art. 61 São Considerados
direitos básicos do consumidor a proteção da vida, saúde e segurança contra riscos
provocados por práticas no fornecimento de produtos e serviços considerados nocivos ou
perigosos.
Art. 63 É obrigação do
fornecedor informar adequada e claramente sobre os produtos e serviços prestados, com
especificação correta da quantidade, características, composição, qualidade e preço,
bem como os riscos que eles apresentam. |