Código de Defesa do Consumidor - Quanto a comercialização na prestação de serviços por profissionais de Saúde
 

Lei – 8.078 de 11 de setembro de 1990

O Código de Proteção ao Consumidor norteia o envolvimento entre o profissionais e o cliente que define as seguintes observações :

Art. 14 – O fornecedor de serviços responde, independente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados ao consumidor, por defeitos relativos á prestação de serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequados sobre sua função e riscos.

Art. 61 – São Considerados direitos básicos do consumidor a proteção da vida, saúde e segurança contra riscos provocados por práticas no fornecimento de produtos e serviços considerados nocivos ou perigosos.

Art. 63 – É obrigação do fornecedor informar adequada e claramente sobre os produtos e serviços prestados, com especificação correta da quantidade, características, composição, qualidade e preço, bem como os riscos que eles apresentam.

Data da Publicação: 05/02/2002
 

 
 
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