Benefícios da Atividade Física - Quanto a duração dos efeitos fisiológicos
 

Efeitos fisiológicos agudos imediatos - também conhecidos como respostas, são aqueles que acontecem em associação direta a sessão de exercício. os efeitos agudos imediatos, são os que ocorrem nos períodos per e pós-imediato do exercício e podem ser exemplificados pelos aumentos de freqüência cardíaca (FC), ventilação pulmonar e sudorese, habitualmente associados ao esforço.

Efeitos fisiológicos agudos tardios - são os efeitos fisiológicos observados ao longo das primeiras 24 horas que se seguem a uma sessão de exercícios e podem ser exemplificados como na discreta redução dos níveis tensionais, especialmente, nos hipertensos, e no aumento do número de receptores de insulina nas membranas das células musculares.

Efeitos fisiológicos crônicos - também denominados como adaptações, são aqueles que resultam da exposição freqüente e regular às sessões de exercícios, representado os aspectos morfo-funcionais que diferem um indivíduo fisicamente treinado, de um outro sedentário . Dentre os achados mais comuns dos efeitos crônicos do exercícios físicos estão a hipertrofia muscular e o aumento do consumo máximo de oxigênio.

Classificação do Exercício Físico

Denominação

Características

Pela via metabólica predominante

Anaeróbio alático Grande intensidade e curtíssima duração
Anaeróbio lático Grande intensidade e curta duração
Aeróbio Baixa ou média intensidade e longa duração

Pelo ritmo

Fixo ou constante Sem alternância de ritmo ao longo do tempo
Variável ou intermitente Com alternância de ritmo ao longo do tempo

Pela intensidade relativa

Baixa ou leve Repouso até 30% do Vo² m,ax. ( Borg < 10)
Média ou moderada Entre 30% do Vo² e o limiar anaeróbio (Borg 10 a 13)
Alta ou pesada Acima do limiar anaeróbio (Borg 14)

Pela mecânica muscular

Estático Não ocorre movimento e o trabalho é zero
Dinâmico Há movimento e trabalho positivo ou negativo

Fonte : Sociedade Brasileira de Cardiologia -I Consenso de Reabilitação Cardíaca

Data da Publicação: 05/06/2002
 

 
 
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