Alma-Ata, URSS, 12 de setembro de
1978 A Conferência Internacional sobre Cuidados Primários
de Saúde, reunida em Alma-Ata aos doze dias do mês de setembro de mil novecentos e
setenta e oito, expressando a necessidade de ação urgente de todos os governos, de todos
os que trabalham nos campos da saúde e do desenvolvimento e da comunidade mundial para
promover a saúde de todos os povos do mundo, formulou a seguinte declaração:
I - A Conferência reafirma enfaticamente que a saúde - estado de
completo bem-estar físico, mental e social, e não simplesmente a ausência de doença ou
enfermidade - é um direito humano fundamental, e que a consecução do mais alto nível
possível de saúde é a mais importante meta social mundial, cuja realização requer a
ação de muitos outros setores sociais e econômicos, além do setor da saúde.
II - A chocante desigualdade existente no estado de saúde dos
povos, particularmente entre os países desenvolvidos e em desenvolvimento, assim como
dentro dos países, é política, social e economicamente inaceitável e constitui por
isso objeto da preocupação comum de todos os países.
III - O desenvolvimento econômico e social baseado numa ordem
econômica internacional é de importância fundamental para a mais plena realização da
meta de saúde para todos e para a redução da lacuna entre o estado de saúde dos
países em desenvolvimento e dos desenvolvidos. A promoção e proteção da saúde dos
povos é essencial para o contínuo desenvolvimento econômico e social e contribui para a
melhor qualidade de vida e para a paz mundial.
IV - É direito e dever dos povos participar individual e
coletivamente no planejamento e na execução de seus cuidados de saúde.
V - Os governos têm pela saúde de seus povos uma
responsabilidade que só pode ser realizada mediante adequadas medidas sanitárias e
sociais. Uma das principais metas sociais dos governos, das organizações internacionais
e de toda a comunidade mundial na próxima década deve ser a de que todos os povos do
mundo, até o ano 2000, atinjam um nível de saúde que lhes permita levar uma vida social
e economicamente produtiva. Os cuidados primários de saúde constituem a chave para que
essa meta seja atingida, como parte do desenvolvimento, no espírito da justiça social.
VI - Os cuidados primários de saúde são cuidados essenciais de
saúde baseados em métodos e tecnologias práticas, cientificamente bem fundamentadas e
socialmente aceitáveis, colocadas ao alcance universal de indivíduos e famílias da
comunidade, mediante sua plena participação e a um custo que a comunidade e o país
podem manter em cada fase de seu desenvolvimento, no espírito de autoconfiança e
autodeterminação. Fazem parte integrante tanto do sistema de saúde do país, do qual
constituem a função central e o foco principal, quanto do desenvolvimento social e
econômico global da comunidade. Representam o primeiro nível de contato dos indivíduos,
da família e da comunidade com o sistema nacional de saúde pelo qual os cuidados de
saúde são levados o mais proximamente possível aos lugares onde pessoas vivem e
trabalham, e constituem o primeiro elemento de um continuado processo de assistência à
saúde.
VII - Os cuidados primários de saúde:
refletem, e a partir delas evoluem, as condições econômicas e
as características sócio-culturais e políticas do país e de suas comunidades, e se
baseiam na aplicação dos resultados relevantes da pesquisa social, biomédica e de
serviços de saúde e da experiência em saúde pública.
têm em vista os principais problemas de saúde da comunidade ,
proporcionando serviços de proteção, prevenção, cura e reabilitação, conforme as
necessidades.
incluem pelo menos: educação no tocante a problemas
prevalecentes de saúde e aos métodos para sua prevenção e controle, promoção da
distribuição de alimentos e da nutrição apropriada , provisão adequada de água de
boa qualidade e saneamento básico, cuidados de saúde materno-infantil, inclusive
planejamento familiar, imunização contra as principais doenças infecciosas, prevenção
e controle de doenças localmente endêmicas, tratamento apropriado de doenças e lesões
comuns e fornecimento de medicamentos essenciais.
envolvem, além do setor saúde, todos os setores e aspectos
correlatos do desenvolvimento nacional e comunitário, mormente a agricultura, a
pecuária, a produção de alimentos, a indústria, a educação, a habitação, as obras
públicas, as comunicações e outros setores.
requerem e promovem a máxima autoconfiança e participação
comunitária e individual no planejamento, organização, operação e controle dos
cuidados primários de saúde, fazendo o mais pleno uso possível de recursos
disponíveis, locais, nacionais e outros, e para esse fim desenvolvem, através da
educação apropriada, a capacidade de participação das comunidades.
devem ser apoiados por sistemas de referência integrados,
funcionais e mutuamente amparados, levando à progressiva melhoria dos cuidados gerais de
saúde para todos e dando prioridade aos que têm mais necessidade.
baseiam-se, aos níveis local e de encaminhamento, nos que
trabalham no campo da saúde, inclusive médicos, enfermeiras, parteiras, auxiliares e
agentes comunitários, conforme seja aplicável, assim como em praticantes tradicionais,
conforme seja necessário, convenientemente treinados para trabalhar, social e
tecnicamente, ao lado da equipe de saúde e para responder às necessidades expressas de
saúde da comunidade.
VIII - Todos os governos devem formular políticas, estratégias e
planos nacionais de ação, para lançar e sustentar os cuidados primários de saúde em
coordenação com outros setores. Para esse fim, será necessário agir com vontade
política, mobilizar os recursos do país e utilizar racionalmente os recursos externos
disponíveis.
IX - Todos os países devem cooperar, num espírito de comunidade
e serviço, para assegurar os cuidados primários de saúde a todos os povos, uma vez que
a consecução da saúde do povo de qualquer país interessa e beneficia diretamente todos
os outros países. Nesse contexto, o relatório conjunto da OMS/UNICEF sobre cuidados
primários de saúde constitui sólida base para o aprimoramento adicional e a operação
dos cuidados primários de saúde em todo o mundo.
X - Poder-se-á atingir um nível aceitável de saúde para todos
os povos do mundo até o ano 200 mediante o melhor e mais completo uso dos recursos
mundiais, dos quais uma parte considerável é atualmente gasta em armamentos e conflitos
militares. Uma política legítima de independência, paz. Distensão e desarmamento pode
e deve liberar recursos adicionais, que podem ser destinados a fins pacíficos e, em
particular, à aceleração do desenvolvimento social e econômico, do qual os cuidados
primários de saúde, como parte essencial, devem receber sua parcela apropriada.
A Conferência Internacional sobre Cuidados Primários de Saúde
concita à ação internacional e nacional urgente e eficaz, para que os cuidados
primários de saúde sejam desenvolvidos e aplicados em todo o mundo e, particularmente,
nos países em desenvolvimento, num espírito de cooperação técnica e em consonância
com a nova ordem econômica internacional. Exorta os governos, a OMS e o UNICEF, assim
como outras organizações internacionais, bem como entidades multilaterais e bilaterais,
organizações governamentais, agências financeiras, todos os que trabalham no campo da
saúde e toda a comunidade mundial a apoiar um compromisso nacional e internacional para
com os cuidados primários de saúde e a canalizar maior volume de apoio técnico e
financeiro para esse fim, particularmente nos países em desenvolvimento. A Conferência
concita todos eles a colaborar para que os cuidados primários de saúde sejam
introduzidos, desenvolvidos e mantidos, de acordo com a letra e espírito desta
Declaração.
Fonte: Ministério da Saúde.