Conselho
Nacional de Saúde
RESOLUÇÃO Nº 303, DE 06 DE JULHO DE 2000
O Plenário do Conselho Nacional de Saúde, em sua
Nonagésima Nona Reunião Ordinária, realizada nos dias 05 e 06 de julho de 2000, no uso
de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei nº 8.080, de 19 de
setembro de 1990, e pela Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, e Considerando:
- A necessidade de regulamentação complementar da Resolução CNS nº 196/96 (Diretrizes
e Normas Regulamentadoras de Pesquisas Envolvendo Seres Humanos), atribuição da CONEP
conforme item VIII.4.d da mesma Resolução, no que diz respeito à área temática
especial reprodução humana (item VIII.4.c.2), resolve aprovar a seguinte
norma:
I Definição: Pesquisas em Reprodução Humana são aquelas que se ocupam com o
funcionamento do aparelho reprodutor, procriação e fatores que afetam a saúde
reprodutiva da pessoa humana.
II Nas pesquisas com intervenção em:
· Reprodução Assistida;
· Anticoncepção;
· Manipulação de Gametas, Pré-embriões, Embriões e Feto
· Medicina Fetal
O CEP deverá examinar o protocolo, elaborar o Parecer consubstanciado e encaminhar ambos
à CONEP com a documentação completa conforme Resolução CNS nº 196/96, itens
VII.13.a, b; VIII.4.c.2.
Caberá à CONEP a provação final destes protocolos.
III Fica delegada ao CEP a aprovação das pesquisas envolvendo outras áreas de
reprodução humana.
IV Nas pesquisas em Reprodução Humana serão considerados sujeitos da
pesquisa todos os que forem afetados pelos procedimentos da mesma.
V A presente Resolução incorpora todas as disposições contidas na Resolução
CNS 196/96, da qual esta faz parte complementar e em outras resoluções do CNS referentes
a outras áreas temáticas, simultaneamente contempladas na pesquisa, que deverão ser
cumpridas no que couber.
JOSÉ SERRA
Presidente do Conselho Nacional de Saúde
Homologo a Resolução CNS nº 303, de 06 de julho de 2000,
nos termos do Decreto de Delegação de Competência de 12 de novembro de 1991.
JOSÉ SERRA
Ministro de Estado da Saúde |