Carta Internacional da Educação Física e Desportos
 

A Conferência Geral da Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura, reunida em Paris em sua vigésima sessão no dia 21 de novembro de 1978 aprovou a seguinte declaração :

Artigo Primeiro – A prática da educação física e dos desportos é um direito fundamental para todos.

Artigo Segundo – A educação física e os desportos são elementos essenciais da educação permanente dentro do sistema global de educação.

Artigo Terceiro – Os programas de educação física e dos desportos devem corresponder às necessidades dos indivíduos e da sociedade.

Artigo Quarto – O ensino, o enquadramento e a administração da educação física e dos desportos devem ser confiados a pessoal qualificado.

Artigo Quinto – Equipamentos e matérias são indispensáveis à educação física e aos desportos.

Artigo Sexto – A pesquisa e avaliação são elementos indispensáveis ao desenvolvimento da educação física e dos desportos.

Artigo Sétimo – A informação e a documentação contribuem na promoção da educação física e dos desportos.

Artigo Oitavo – Os grandes meios de comunicação deveriam exercer influência positiva quanto á educação física e aos desportos.

Artigo Nono – As instituições nacionais têm um papel primordial na educação física e nos desportos.

Artigo Décimo – A cooperação internacional é uma das condições do desenvolvimento universal e equilibrado da educação física e dos desportos.

Fonte : Texto na integra publicado no periódico - Federação Internacional de Educação Física – FIEP Volume 55 número 1 Brasília – DF – Brasil – 1985 – Editora MEC/SEED

Data da Publicação: 05/02/2002
 

 
 
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