SUMÁRIO
PÁGINA I |
| CAPÍTULO I |
O DIREITO DE TODOS À EDUCAÇÃO
FÍSICA |
| CAPÍTULO II |
O CONCEITO DE EDUCAÇÃO FÍSICA |
| CAPÍTULO III |
O MEIO ESPECÍFICO DA EDUCAÇÃO
FÍSICA |
| CAPÍTULO IV |
A EDUCAÇÃO FÍSICA COMO
COMPONENTE PRIORITÁRIO DO PROCESSO DE EDUCAÇÃO |
| CAPÍTULO V |
A EDUCAÇÃO FÍSICA E A SUA
PERSPECTIVA DE EDUCAÇÃO CONTINUADA |
| CAPÍTULO VI |
A EDUCAÇÃO FÍSICA NA ESCOLA E
O SEU COMPROMISSO DE QUALIDADE |
| CAPÍTULO VII |
A EDUCAÇÃO FÍSICA COMO
EDUCAÇÃO PARA A SAÚDE |
| CAPÍTULO VIII |
A EDUCAÇÃO FÍSICA COMO
EDUCAÇÃO PARA O LAZER |
PÁGINA
II |
| CAPÍTULO
IX |
A EDUCAÇÃO FÍSICA COMO UM
MEIO DE PROMOÇÃO CULTURAL |
| CAPÍTULO
X |
AS RELAÇÕES DA EDUCAÇÃO
FÍSICA COM O ESPORTE |
| CAPÍTULO
XI |
A EDUCAÇÃO FÍSICA E A
NECESSIDADE DE UMA CIÊNCIA DE SUSTENTAÇÃO |
| CAPÍTULO
XII |
AS RELAÇÕES DA EDUCAÇÃO
FÍSICA COM O TURISMO |
| CAPÍTULO
XIII |
OS PROFESSORES COMO AGENTES
PRINCIPAIS DA EDUCAÇÃO FÍSICA |
| CAPÍTULO
XIV |
A EDUCAÇÃO FÍSICA E A
ADEQUAÇÃO DE INSTALAÇÕES E EQUIPAMENTOS |
| CAPÍTULO
XV |
A EDUCAÇÃO FÍSICA PARA
PESSOAS COM NECESSIDADES ESPECIAIS |
| CAPÍTULO
XVI |
A EDUCAÇÃO FÍSICA COMO
INSTRUMENTO CONTRA A DISCRIMINAÇÃO E A EXCLUSÃO SOCIAL |
PÁGINA
III |
| CAPÍTULO XVII |
A EDUCAÇÃO FÍSICA NOS PAÍSES
SUB-DESENVOLVIDOS E EM DESENVOLVIMENTO |
| CAPÍTULO XVIII |
A EDUCAÇÃO FÍSICA COMO FATOR
PARA UMA CULTURA DA PAZ |
| CAPÍTULO XIX |
A EDUCAÇÃO FÍSICA E AS
RESPONSABILIDADES DIANTE DO MEIO AMBIENTE |
| CAPÍTULO XX |
A COOPERAÇÃO INTERNACIONAL
PELA EDUCAÇÃO FÍSICA |
| CAPÍTULO XXI |
O PAPEL DOS MEIOS DE
COMUNICAÇÃO DIANTE DA EDUCAÇÃO FÍSICA |
| CAPÍTULO XXII |
AS RESPONSABILIDADES DAS
AUTORIDADES GOVERNAMENTAIS DIANTE DA EDUCAÇÃO FÍSICA |
| CAPÍTULO XXIII |
A FIEP E SEU MANIFESTO MUNDIAL
DA EDUCAÇÃO FÍSICA |
CAPÍTULO
IX
A EDUCAÇÃO FÍSICA COMO UM MEIO
DE PROMOÇÃO CULTURAL
Considerando
- Que a Educação Física, pela sua abrangência
conceitual, pode ser considerada como um meio de desenvolvimento cultural;
- Que o pluralismo cultural das nações e regiões
exige que todas as práticas respeitem a diversidade cultural, procurando encontrar
estratégias adaptadas às diferentes realidades e características;
- Na Carta Internacional de Educação Física e
Esporte (UNESCO/ 1978), no seu art. 7o. estabelece que "na Educação Física e
no Esporte não se pode perder de vista a defesa dos valores morais e culturais".
- Que o XV Congresso Panamericano de Educação
Física (Lima/1995), nas suas conclusões, sugeriu que sejam resgatados e preservados
os valores culturais e as tradições dos povos, através da Educação Física e
Recreação
- Que a 3a. Conferência Internacional de Ministros
e Altos Funcionários Encarregados da Educação Física e do Esporte (MINEPS III/
Punta del Este/ 1999), através da Declaração de Punta del Este, no seu art. 8o.,
defendeu o apoio a uma política de conservação e valorização dos esportes e jogos
tradicionais que formam o patrimônio cultural das regiões e dos países;
A FIEP conclui
Art. 9 - A Educação Física,
deverá eticamente ser utilizada sempre como um meio adequado de respeito e de reforço
às diversidades culturais.
C A P Í
T U L O X
AS RELAÇÕES DA EDUCAÇÃO
FÍSICA COM O ESPORTE
Considerando
- Que o Esporte, assim como a Educação Física, nas
suas diferentes formas, contribui para a formação e aproximação dos seres humanos ao
reforçar o desenvolvimento de valores como a moral, a ética, a solidariedade, e
fraternidade e a cooperação, tornando-se um meio dos mais eficazes para a convivência
humana;
- Que o Esporte é reconhecido mundialmente como um dos
maiores fenômenos socioculturais deste final do século XX e início do século XXI, o
que é expresso pelo grande e crescente número de praticantes, interesse da mídia e
investimentos econômicos;
- Que a Carta Internacional de Educação Física e
do Esporte, da UNESCO (1973), estabelece no seu art. 1º que "a prática da
Educação Física e do Esporte é um direito fundamental de todos", e que com esse
pressuposto, as formas de exercício desse direito nas práticas esportivas, em consenso
internacional, foram localizadas no Esporte Educacional, no Esporte-Lazer ou do Tempo
Livre e no Esporte de Rendimento;
- Que o Esporte Educacional é entendido como as
práticas esportivas desenvolvidas nos sistemas de ensino e em formas assistemáticas de
educação, em que: (a) os princípios da cooperação, co-educação, participação e
outros princípios estão presentes; (b) a seletividade e a hipercompetitividade são
evitados; (c) os objetivos são a formação para o exercício da cidadania e a prática
do lazer;
- Que no 10o. Congresso Internacional do Panathlon
(Avignone/ 1995) foi aprovada a Carta dos Direitos da Criança no Esporte, baseada nas
Ciências do Esporte, principalmente na Medicina do Esporte, Psicologia do Esporte e na
Pedagogia do Esporte, e na qual foram estabelecidos para as crianças:
- O direito de praticar esporte;
- O direito de divertir e jogar;
- O direito de usufruir de um ambiente saudável;
- O direito de ser tratada com dignidade;
- O direito de ser rodeada e treinada por pessoas
competentes;
- O direito de seguir treinamentos apropriados aos
ritmos individuais;
- O direito de competir com jovens que possuem as
mesmas possibilidades de sucesso;
- O direito de participar de competições apropriadas;
- O direito de praticar esporte com absoluta
segurança;
- O direito de não ser campeão;
- Que os participantes do I Congresso Mundial de
Educação Olímpica e para o Esporte (Kalavitra/ 1997) chegaram à conclusão que numa
Educação para o Esporte e Educação Olímpica deve ser prioritária, devido a mensagem
de Olimpismo, o espirito esportivo, o respeito aos direitos humanos, a solidariedade e a
tolerância como valores universais;
- Que na Declaração de Viena, editada no 11O.
Congresso Internacional do Panathlon (Viena/ 1997), o Esporte foi reconhecido não apenas
como fator importante para a saúde psico-física da juventude, mas também como um modo
de integração social e ainda se constitui meio de prevenção contra certas influências
nocivas da vida moderna, como sedentarismo, o abuso de drogas, o alcoolismo e a
violência;
- Que a Carta do Esporte dos Países de Língua
Portuguesa, editada na III Reunião da Conferência (1993), entendendo o Esporte como
todas as formas de atividade física, jogos, esportes, e competição nos diferentes
níveis, atividades ao ar livre, expressão corporal, jogos tradicionais e atividades de
manutenção e melhoria da condição física, reconheceu que: o esporte melhora a
qualidade de vida, ao desenvolver as qualidades físicas, intelectuais e morais, e que por
esta razão a sua prática deve ser acessível às populações, assegurando a
possibilidade de melhorar o potencial de desenvolvimento das pessoas;
- Que o Esporte- Lazer ou do Tempo Livre é entendido
como o Esporte voluntário praticado por prazer , onde as modalidades esportivas
escolhidas tem a finalidade de contribuir para a integração dos praticantes na vida
social e na promoção da saúde, além de provocar um entretenimento saudável;
- Que o movimento "Esporte para Todos",
reconhecido como um meio de democratização das práticas esportivas, pela sua natureza e
processo histórico, compreende todas as formas de práticas esportivas, tornando-se muito
importante para todas as sociedades e também um meio para o desenvolvimento cultural;
- Que o "Esporte para Todos" praticado
voluntariamente na perspectiva do lazer, é um meio de iniciação esportiva, de
promoção da saúde física e mental, de uso saudável do tempo livre, de fortalecimento
da família, de desenvolvimento das relações comunitárias, de integração nacional e
internacional, de revalorização das pessoas e melhoria da qualidade de vida;
- Que o associacionismo e o Fair Play integrados
às práticas esportivas em geral, são fatores ponderáveis de melhoria das relações
humanas, e que também são objetos da Educação Física;
- Que a Resolução no. 3 do Fórum Olímpico
Internacional para o Desenvolvimento (Kuala Lumpur/ 1998), reforça a necessidade de
mecanismos para investimentos no Esporte e na Educação Física, em termos nacionais e
internacionais, especialmente para a análise crítica do papel do Esporte como
instrumento de desenvolvimento;
- Que na Declaração de Princípios do Congresso
Científico dos Jogos Africanos (1999), apoiada pelo Conselho Superior do Esporte
na África, foi observada que a "Educação Física deveria estar reconhecida
como base fundamental para o desenvolvimento de atividades esportivas ao longo da vida, e
que na escola deveria ser considerada como o fator mais importante para o fomento do
Esporte, pois as crianças estão mais predispostas a participar de atividades esportivas
extra-escolares depois de sair das classes";
- Que o Esporte, por tudo que representa na amplitude
do seu novo conceito, e ser uma opção privilegiada de utilização de atividades
físicas, deve merecer uma educação específica para que as pessoas incorporem suas
praticas nas suas culturas individuais;
A FIEP conclui
Art. 10 - A Educação para o
Esporte, pelo potencial humanístico e social que o fenômeno sociocultural esportivo
representa, deve ser estimulada e promovida em todos os processos de Educação Física.
Art. 11 - O Esporte Educacional e o
Esporte -Lazer ou de Tempo Livre devem ser considerados como conteúdo da Educação
Física pela similaridade de objetivos, meios e possibilidades de utilização ao longo da
vida das pessoas.
CAPÍTULO XI
A EDUCAÇÃO FÍSICA E A
NECESSIDADE DE UMA CIÊNCIA DE SUSTENTAÇÃO
Considerando
- Que a Carta Internacional de Educação Física e
Esporte (UNESCO/ 1978), no seu art. 6o., estabeleceu que "A investigação e a
avaliação são elementos indispensáveis no desenvolvimento da Educação Física e do
Esporte";
- Que a 2º Conferência Internacional de Ministros
e Altos Funcionário Encarregados da Educação Física e do Esporte (MINEPSII/
Moscou/ 1988), na sua Recomendação nº 7, ao reconhecer a importância da
Ciência do Esporte e o apoio à mesma, estimulou os governantes para que prestem maior
apoio à investigação científica na esfera da Educação Física e do Esporte e ainda
alertou que as instituições especializadas em Educação Física e Esporte devem
intensificar os esforços para garantir a aplicação dos resultados das pesquisas;
- Que o XVIII Congresso Panamericano de Educação
Física (Panamá/1999), nas suas resoluções e considerações, defendeu a criação
de bases de dados que facilitem o trabalho e investigação de profissionais de área de
Educação Física, e que os países das Américas devem estabelecer seus modelos
conceituais resultantes das pesquisas e das avaliações;
Que as mudanças aceleradas por que passa a
Humanidade estão exigindo de todos uma busca constante do conhecimento que se renova em
todas as áreas de ação humana;
- Que todas as áreas de atuação e conhecimento,
inclusive a Educação Física, necessitam de estudos científicos que permitam avanços e
aperfeiçoamentos a cada momento dos seus processos históricos;
- Que a aceleração tecnológica no aperfeiçoamento
dos meios de comunicação já permite a democratização do acesso de todos às
informações técnicas e científicas, com velocidade e pontualidade;
- Que os organismos internacionais ligadas à
Educação Física como a FIEP, ICSSPE, AIESEP, ICHPERD, HISPA, IAPESGW, ISCPES e outros
tem promovido sistematicamente importantes eventos científicos, os quais tem contribuído
para a evolução do conhecimento na área de Educação Física;
- Que a Educação Física, pelas suas conexões com
outras áreas, pode ser entendida como um campo de saber interdisciplinar, o que de fato
aumenta muito suas possibilidades de ser influenciada pelo avanço do conhecimento em
outras áreas.
A FIEP conclui
Art. 12 - A Educação Física, como
campo de atuação essencial para as pessoas, necessita que todos os organismos e
instituições que a consideram como objeto principal, prossigam desenvolvendo eventos e
estudos que permitam uma sustentação científica para a ação dos profissionais nela
envolvidos.
CAPÍTULO XII
AS RELAÇÕES DA EDUCAÇÃO
FÍSICA COM O TURISMO
Considerando
- Que no mundo atual onde, o emprego escasseia, surgem
na área de serviços novas oportunidades de trabalhabilidade, onde o Turismo vai se
consolidando pela sua expansão e potencialidade;
- Que o Turismo expressa também uma valorização de
culturas desconhecidas e lugares diferentes;
- Que o Turismo pode ser o caminho de um
desenvolvimento sustentado e não a destruição de redutos naturais;
- Que o Turismo também pode ser um componente muito
significativo de uma qualidade de vida que valoriza novos conhecimentos, auto- reflexão,
oportunidade de melhorar as relações familiares e de amizade, num lazer que não se
reduz ao consumo de bens materiais, desenvolvendo valores humanos que o futuro não pode
desprezar;
- Que cada vez mais o Turismo incorpora no seu
conteúdo as atividades físicas, principalmente as esportivas;
- Que a Educação Física, pela amplitude das suas
possibilidades conceituais, pode reforçar atividades turísticas, valorizando- as ainda
mais;
- Que a Educação Física e o Turismo possuem grandes
possibilidades de uma interatuação altamente produtiva e de exaltação de valores
humanos.
A FIEP conclui
Art.13- A Educação Física, pelas
suas características e potencial de oferecimento de atividades físicas nas suas
diferentes formas, pode e deve constituir-se como uma das opções principais nos
programas de Turismo.
CAPÍTULO
XIII
Os professores como agentes
principais da Educação Física
Considerando
- Que o Documento "Uma Visão Global para a
Educação Física na Escola", preparada conjuntamente pela Forum de Comitê
Regional Norte-Americano (NARFC), Associação para a Saúde Educação Física
Recreação e Dança (CAHPERD), para o Fórum Mundial sobre Atividade Física e
Esporte (1995), mostrou que os professores responsáveis pelo ensino da Educação
Física precisam ser profissionalmente preparados como educadores físicos com sólidos
conhecimentos para que possam contribuir para a educação integral, principalmente das
crianças e jovens, e que as direções das escolas tem a responsabilidade de promover um
apoio aos programas e para o desempenho dos professores de Educação Física com
instalações, recursos e equipamentos adequados;
- Que o evento denominado World Summit on Physical
Education, realizado pelo Conselho Internacional de Ciência do Esporte e Educação
Física (ICSSPE/ Berlim/ 1999), ao reforçar a importância da Educação Física,
reconheceu que a área de atuação do profissional de Educação Física em escola,
atividade física, recreação, e lazer, é uma área de crescimento no mercado de
trabalho;
- Que a 3a. Conferência Internacional de Ministros
e Altos Funcionários Encarregados da Educação Física e do Esporte (MINEPS III/
Punta del Este/ 1999), nos seus documentos preparatórios, enfatizou que é importante que
os professores de Educação Física tenham estatuto comparável ao professor e
profissionais de outras áreas, para que suas missões sejam revalorizadas;
- Que há um consenso internacional que o progresso de
qualquer área de atuação na sociedade dependerá sempre do nível dos profissionais que
nela atuam;
- Que no caso específico da Educação Física,
passando por uma revisão conceitual, a reformulação da formação, preparação e a
atualização dos profissionais de Educação Física torna-se imprescindível;
A FIEP conclui
Art. 14- A formação de
profissionais, considerada necessária para a atuação na área da Educação Física,
deve ser revista para que possa atender os novos sentidos conceituais desta área;
Art. 15- Os atuais professores de
Educação Física precisam readaptar suas atuações e seus processos de aperfeiçoamento
em função dos caminhos propostos por este Manifesto.
CAPÍTULO XIV
A educação Física e a
adequação de instalações e equipamentos
Considerando
- Que na Carta Internacional de Educação Física e
Esporte (UNESCO/ 1978), no ser artigo 5º ficou registrado que "instalações e
equipamentos adequados são elementos imprescindíveis para a Educação Física e
Esporte";
- Que a 3º Conferência Internacional de Ministros
e Altos Funcionários Encarregados da Educação Física e Esporte- MINEPS III, pela Declaração
de Punta Del Este (1999), estimula os governos a fomentar a indústria do material,
equipamentos e instalações para a Educação Física e o Esporte;
- Que esta mesma Conferência Internacional de
Ministros e Altos Funcionário Encarregados da Educação Física e o Esporte (MINEPS
III/ Montevidéu/1999), sugeriu que os países industrializados assistam os países menos
desenvolvidos, cedendo equipamentos usados em boas condições de uso;
- Que muitas vezes não são oferecidas as condições
razoáveis de instalações e equipamentos para os profissionais de Educação Física;
A FIEP conclui
Art. 16- Todos os responsáveis
pelos processos de Educação Física devem empenhar-se na busca de instalações e meios
materiais adequados para que não seja prejudicada nos seus objetivos.
CAPÍTULO XV
A Educação Física para Pessoas
com Necessidades Especiais
Considerando
- Que existem pessoas que possuem danos físicos ou
psíquicos, inatos ou adquiridos, e que por isto não são capazes de garantir mesmos
níveis de habilidades que outros;
- Que existem pessoas com situações biológicas
passageiras que necessitam atenção especial (Ex.: grávidas)
- Que inúmeros estudos mostram que as diferentes
formas de atividades físicas, como meios específicos da Educação Física, podem atuar
positivamente como opções para o equilíbrio das pessoas com necessidades especiais;
- Que o XV Congresso Panamericano de Educação
Física (Lima/1995), nas suas conclusões, defendeu a necessidade de implementação
de programas de Educação Física, Esporte e Recreação em instituições que recuperam
pessoas com dependência de drogas e farmacos em geral;
- Que as pessoas quando avançam em faixas etárias e
nas suas curvas biológicas, ficam propensas a enfermidades cardio-respiratórias,
vasculares, diabetes, posturais e muitas outras, requerendo cuidados e programas
específicos de exercícios adaptados a cada caso;
- Que a Carta Internacional de Educação Física e
do Esporte (UNESCO/ 1978) no seu art. 3o. estabelece que "A Educação Física e
os programas de Esporte devem adaptar-se às necessidades individuais e sociais";
- Que as Resoluções e Considerações do XVIII
Congresso Panamericano de Educação Física (Panamá/ 1999), ao perceber que,
os descapacitados não são atendidos adequadamente e a sociedade em geral não apoia este
grupo de pessoas, recomendou o uso de recreação e de atividades físicas para estas
situações;
- Que a 3º Conferência Internacional de Ministros
e Altos Funcionários Encarregados da Educação Física e Esporte- MINEPSIII, na Declaração
de Punta del Este (1999), no seu art. 6o. , mostra "a importância de promover os
programas de esporte e atividades físicas para pessoas de idade avançada e
descapacitados".
- Que as pessoas, pelas suas condições de humanos, ao
longo da vida, terão necessidades especiais, inclusive, quanto à Educação Física.
A FIEP conclui
Art. 17- A Educação Física, ao
ser reconhecida como meio eficaz de equilíbrio e melhoria em diversas situações, quando
oferecida a pessoas com necessidades especiais, deverá ser cuidadosamente adaptada às
características de cada caso.
CAPÍTULO XVI
A EDUCAÇÃO FÍSICA E SEU
COMPROMISSO CONTRA A DISCRIMINAÇÃO E A EXCLUSÃO SOCIAL
Considerando
Que a Carta Internacional de Educação Física e
do Esporte (UNESCO/ 1978), no seu art. 1o. estabeleceu que "A prática da
Educação Física e do Esporte é um direito de todos";
Que a 2a. Conferência Internacional de
Ministros e Altos Funcionários Encarregados da Educação Física e do Esporte
(MINEPS II/ Moscou/ 1983), na sua Recomendação no. 4, propõe "a promoção
do Esporte para Todos e sua extensão a todos os grupos da população com o devido
respeito à dignidade humana";
Que a Convenção das Nações Unidas sobre a
Eliminação de todas as Formas de Discriminação Contra a Mulher (1979), reforçou a
afirmação de que o direito da mulher à Educação Física, não pode ser esquecido;
Que a 3a. Conferência Internacional de Ministros
e Altos Funcionários Encarregados da Educação Física e o Esporte, na Declaração
de Punta del este (1999), indica uma melhor participação das meninas, jovens e
mulheres na Educação Física e no Esporte em todas as estatísticas, em concordância
com a Convenção sobre a Eliminação de todas as formas de discriminação contra a
Mulher das Nações Unidas (1979), e da Declaração de Brigton sobre a mulher no
Esporte (1994);
Que o Manifesto sobre a Atividade Física e o
Esporte, editado por ocasião do I Seminário de Institutos e Faculdades de
Ciências do Esporte (Cartagena de Índias/ 1996), promovido pela Rede
Ibero-americana de Centros Superiores de Ciências da Atividade Física e do Esporte,
recomendou a promoção da atividade física e do Esporte como meios para superar a
pobreza, a desigualdade de oportunidades e problemas de saúde;
Que a UNESCO, ao desenvolver reflexões sobre os
prejuízos humanos e sociais sobre, a intolerância, o racismo e a exclusão social, tem
promovido ações concretas para eliminar todas as formas de discriminação e exclusão;
Que o Conselho Internacional para a Ciência do
Esporte e Educação Física - - ICSSPE, no Documento Final do World Summit
on Physical Education (Berlim/ 1999) ao defender a integração social como argumento,
mostrou que estudos científicos observaram que o aumento de horas de Educação Física
na escola e na comunidade tem efeitos particularmente positivos em crianças de grupos
economicamente débeis, ao eliminar uma das principais causas que afetam a saúde
infantil;
Que sem dúvida, a Educação Física constitui um
excelente meio de integração social das pessoas em categorias socialmente desfavoráveis
e excluídas.
A FIEP conclui
Art. 18- A Educação Física deve
ser utilizada na luta contra a discriminação e a exclusão social de qualquer tipo,
democratizando as oportunidades de participação das pessoas com infra-estruturas e
condições favoráveis e acessíveis.
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