Manifesto Mundial da Educação Física - FIEP 2000 - Página I
 

Página I

APRESENTAÇÃO

A Fédération Internationale d’ Education Physique (FIEP), fundada em 1923, como o mais antigo organismo internacional que trata da Educação Física, tem sido palco principal do debate sobre a Educação Física no mundo desde sua fundação. A própria evolução da discussão internacional sobre Educação Física fez com que a FIEP muitas vezes mudasse seus caminhos.

A importância da FIEP no cenário internacional estimulou-a a elaborar no final da década de 1960 o Manifesto Mundial da Educação Física, lançado em 1970. Aquele manifesto praticamente conceituou a Educação Física e norteou seus caminhos mundialmente, após a tradução em todos os idiomas existentes.

Depois, somos testemunhas de que muitas mudanças contextuais ocorreram, inclusive a necessidade de se revisitar praticamente todos os conceitos já existentes nas áreas de atuação e de conhecimento. No caso da Educação Física, não poderia ser diferente. A complexidade dos dias atuais, nos obriga não só a rever conceitos, mas também conectar todas as áreas com os temas e questões universais do Planeta Terra, como o meio ambiente, a paz, os países em desenvolvimento e a qualidade que a sociedade mundial está a exigir.

Foi nesta contextualização, que o presidente da FIEP, John Andrews , com a responsabilidade de estar presidindo um dos organismos mais importantes entre aqueles que tratam dos problemas humanos, resolveu convocar novamente a nossa Federação para aproveitar este momento mágico da passagem de século e milênio, lançando um novo Manifesto Mundial da Educação Física. Com muita confiança, entregou-me esta missão de coordenar a redigir este manifesto.

Há alguns anos que coleto documentos, cartas, declarações dos diversos organismos internacionais que tratam da Educação Física, além das conclusões e recomendações de todos os congressos realizados. É por isso que posso desde já afirmar que o Manifesto Mundial da Educação Física- FIEP 2000 é um documento- síntese de tudo que foi discutido na segunda metade do século XX e proposto pelos fiepianos em todos os quadrantes e continentes.

Agora, terminando o documento, sinto-me orgulhoso pela missão cumprida e não tenho dúvida em afirmar que foi o meu maior exercício intelectual e já me sinto em condições de tentar substituir John Andrews a seu pedido e com apoio da comunidade mundial de Educação Física.

O novo Manifesto, idéia e compromisso de John, está iminentemente pronto. Digo que não está pronto, porque muitos virão com novas reflexões. o que permitirá um renascer no debate da Educação Física, à medida que for apresentado em cada idioma.

O Manifesto amplia o conceito de Educação Física depois de entende-la como direito de todos. A seguir, ainda reforçando seu conceito, mostra que a Educação Física agora, além das interdependências com a Educação será uma Educação para a Saúde e para o Lazer, através do desenvolvimento de estilos de vida ativos das pessoas.

Depois, a Educação Física, como todas as outras áreas, não se exclui de responsabilidades diante das grandes questões contemporâneas. Na parte final do documento expressa os papéis e responsabilidades de instituições e pessoas em relação a esta nova Educação Física. Finalmente, o Manifesto mostra que a missão da FIEP não termina com a edição do documento.

Por tudo isso, reitero o meu orgulho por ter concluído este Manifesto, que além de Manifesto é sem dúvida uma grande reflexão, e reafirmo a minha gratidão ao meu amigo Professor John Andrews pela oportunidade única que me deu ao passar a responsabilidade do Manifesto Mundial da Educação Física FIEP 2000 e por confiar-me a sua sucessão na Fédération Internationale d’ Education Physique, o mais antigo e talvez, o mais importante organismo internacional que trata das questões da Educação Física.

Manoel Tubino

SUMÁRIO

PÁGINA I

CAPÍTULO I O DIREITO DE TODOS À EDUCAÇÃO FÍSICA
CAPÍTULO II O CONCEITO DE EDUCAÇÃO FÍSICA
CAPÍTULO III O MEIO ESPECÍFICO DA EDUCAÇÃO FÍSICA
CAPÍTULO IV A EDUCAÇÃO FÍSICA COMO COMPONENTE PRIORITÁRIO DO PROCESSO DE EDUCAÇÃO
CAPÍTULO V A EDUCAÇÃO FÍSICA E A SUA PERSPECTIVA DE EDUCAÇÃO CONTINUADA
CAPÍTULO VI A EDUCAÇÃO FÍSICA NA ESCOLA E O SEU COMPROMISSO DE QUALIDADE
CAPÍTULO VII A EDUCAÇÃO FÍSICA COMO EDUCAÇÃO PARA A SAÚDE
CAPÍTULO VIII A EDUCAÇÃO FÍSICA COMO EDUCAÇÃO PARA O LAZER

PÁGINA II

CAPÍTULO IX A EDUCAÇÃO FÍSICA COMO UM MEIO DE PROMOÇÃO CULTURAL
CAPÍTULO X AS RELAÇÕES DA EDUCAÇÃO FÍSICA COM O ESPORTE
CAPÍTULO XI A EDUCAÇÃO FÍSICA E A NECESSIDADE DE UMA CIÊNCIA DE SUSTENTAÇÃO
CAPÍTULO XII AS RELAÇÕES DA EDUCAÇÃO FÍSICA COM O TURISMO
CAPÍTULO XIII OS PROFESSORES COMO AGENTES PRINCIPAIS DA EDUCAÇÃO FÍSICA
CAPÍTULO XIV A EDUCAÇÃO FÍSICA E A ADEQUAÇÃO DE INSTALAÇÕES E EQUIPAMENTOS
CAPÍTULO XV A EDUCAÇÃO FÍSICA PARA PESSOAS COM NECESSIDADES ESPECIAIS
CAPÍTULO XVI A EDUCAÇÃO FÍSICA COMO INSTRUMENTO CONTRA A DISCRIMINAÇÃO E A EXCLUSÃO SOCIAL

PÁGINA III

CAPÍTULO XVII A EDUCAÇÃO FÍSICA NOS PAÍSES SUB-DESENVOLVIDOS E EM DESENVOLVIMENTO
CAPÍTULO XVIII A EDUCAÇÃO FÍSICA COMO FATOR PARA UMA CULTURA DA PAZ
CAPÍTULO XIX A EDUCAÇÃO FÍSICA E AS RESPONSABILIDADES DIANTE DO MEIO AMBIENTE
CAPÍTULO XX A COOPERAÇÃO INTERNACIONAL PELA EDUCAÇÃO FÍSICA
CAPÍTULO XXI O PAPEL DOS MEIOS DE COMUNICAÇÃO DIANTE DA EDUCAÇÃO FÍSICA
CAPÍTULO XXII AS RESPONSABILIDADES DAS AUTORIDADES GOVERNAMENTAIS DIANTE DA EDUCAÇÃO FÍSICA
CAPÍTULO XXIII A FIEP E SEU MANIFESTO MUNDIAL DA EDUCAÇÃO FÍSICA


C A P Í T U L O I

O DIREITO DE TODOS À EDUCAÇÃO FÍSICA

Considerando

  • Que a Carta Internacional da Educação Física e do Esporte (UNESCO/1978), no seu artigo 1º estabelece que "A prática da Educação Física e do Esporte é um direito fundamental de todos", e que o exercício deste direito: (a) é indispensável à expansão das personalidades das pessoas; (b) propicia meios para desenvolver nos praticantes aptidões físicas e esportivas nos sistemas educativos e na vida social; (c) possibilita adequações às tradições esportivas dos países, aprimoramento das condições físicas das pessoas e ainda pode levá-las a alcançar níveis de performances correspondentes aos talentos pessoais; (d) deve ser oferecido, através de condições particulares adaptadas às necessidades específicas, aos jovens, até mesmo às crianças de idade pré-escolar, às pessoas idosas e aos deficientes, permitindo o desenvolvimento integral de suas personalidades;
  • Que na Declaração Universal dos Direitos Humanos (Nações Unidas/ 1948) no seu art. 1º declara que "todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e direito" e no art. 2º estabelece que "todos podem invocar os direitos e as liberdades estabelecidas nesta Declaração, sem distinção de qualquer espécie, seja de raça, cor, sexo, língua, religião, opinião política ou de outra natureza, origem nacional ou social, riqueza, nascimento, ou qualquer condição";
  • Que há um reconhecimento histórico e universal de que a Educação Física é um dos meios mais eficazes para a condução das pessoas a uma melhor Qualidade de Vida;

A FIEP conclui

Art. 1 - A Educação Física, pelos seus valores, deve ser compreendida como um dos direitos fundamentais de todas as pessoas.

C A P Í T U L O II

O CONCEITO DE EDUCAÇÃO FÍSICA

Considerando

  • Que o termo "Educação Física" foi pela primeira vez usada na Inglaterra (1893) por John Locke e na França, por J. Ballexserd (1762);
  • Que no Manifesto da Educação Física (FIEP/1970), a Educação Física foi definida como "O Elemento de Educação que utiliza, sistematicamente, as atividades físicas e a influência dos agentes naturais: ar, sol, água etc. como meios específicos", onde a atividade física é considerada um meio educativo privilegiado, porque abrange o ser na sua totalidade;
  • Que nesse Manifesto, o exercício físico foi identificado com o meio específico da Educação Física, cujos objetivos principais foram: (a) corpo são e equilibrado; (b) aptidão para a ação; (c) valores morais;
  • Que no documento A Função da Educação Física e os Desportos na Formação da Juventude, a partir do ponto de vista de uma Educação Permanente (I Conferência Internacional de Ministros e Altos Funcionários Encarregados pela Educação Física e os Desportos (UNESCO/1976), a Educação Física foi compreendida como "O elemento fundamental da Cultura pelo qual se age na formação integral de crianças, jovens e adultos na perspectiva da Educação Permanente";
  • Que há um consenso entre todas as concepções educativas que a Educação Física, através de atividades sócio-psicomotoras constitui-se num fator de equilíbrio na vida das pessoas, expresso na interação entre, o espírito e o corpo, a afetividade e a energia, o indivíduo e o grupo, promovendo a totalidade dessas pessoas;
  • Que a Educação Física usa uma extensa seleção de atividades físicas, beneficiando-se dos ambientes naturais e meios construídos para as facilidades controladas, no sentido de propiciar melhor acesso das pessoas, mais segurança e tempo de prática;
  • Que numa Cultura física, na qual as condutas corporais exercem papel essencial no desenvolvimento humano e social e onde as danças, as práticas esportivas e a utilização ativa do tempo livre são suas manifestações, a Educação Física é o seu fundamento;
  • Que a Educação Física pode desenvolver habilidades e conhecimentos em atividade física e esporte para uma efetiva participação no trabalho, vida familiar e no tempo de lazer;
  • Que a Educação Física envolve ao mesmo tempo "Aprendizagem para o Movimento" e "Movimento para a Aprendizagem";
  • Que a Educação Física ainda pode relacionar-se à estética, terapias, práticas de sobrevivência e outras perspectivas;
  • Que no mundo contemporâneo, cada vez mais o lazer e o entretenimento se incorporam ao "modus vivendi" das pessoas, o que permite à Educação Física a função de oferecer, entre as opções possíveis, o conhecimento necessário para as práticas corporais e esportivas, como atividades de lazer ativo ao longo de suas vidas;
  • Que a Associação Européia de Educação Física (EUPEA)) na Reunião do Comitê Diretor em Ghent (1997), na busca de uma identidade da Educação Física na Europa, reconheceu:

(a) A Educação Física é a única possibilidade de contribuição para todos os alunos, não existindo Educação na Escola sem Educação Física;

(b) A Educação Física objetiva o desenvolvimento de uma aprendizagem e saúde, e é essencialmente um meio de ensino da atividade física como uma parte da experiência educacional dos alunos;

(c) Cada país tem sua própria identidade cultural, onde em geral, cada aluno, independente da habilidade, sexo, etnia ou base cultural, tem o direito de experimentar um programa de Educação Física que promova:

    • uma sólida base de competência física e conhecimento das atividades físicas;
    • crescimento e desenvolvimento;
    • um entendimento da importância de um estilo de vida saudável;
    • uma auto-estima positiva no contexto da Educação Física;
    • habilidades que possam ajudar a resolver problemas e cooperações com outros nos contextos do esporte e da atividade física;
    • um interesse ao longo da vida para um engajamento e afinidade para atividades físicas.

A FIEP conclui

Art. 2 - A EDUCAÇÃO FÍSICA, como direito de todas as pessoas, é um processo de Educação, seja por vias formais ou não-formais,

  • Que ao Interagir com as influências culturais e naturais (água, ar, sol etc.) de cada região e instalações e equipamentos artificiais adequados;
  • Que ao Utilizar atividades físicas na forma de exercícios ginásticos, jogos, esportes, danças, atividades de aventura, relaxamento e outras opções de lazer ativo, com propósitos educativos;
  • Que ao Objetivar aprendizagem e desenvolvimento de habilidades motoras de crianças, jovens, adultos e idosos, aumentando as suas condições pessoais para a aquisição de conhecimentos e atitudes favoráveis para a consolidação de hábitos sistemáticos de prática física;
  • Que ao Promover uma educação efetiva para a saúde e ocupação saudável do tempo livre de lazer;
  • Que ao Reconhecer que práticas corporais relacionadas ao desenvolvimento de valores, podem levar a participação de caminhos sociais responsáveis e busca da cidadania;

CONSTITUI-SE num meio efetivo para a conquista de um estilo de vida ativo dos seres humanos.

 

C A P Í T U L O III

O MEIO ESPECÍFICO DA EDUCAÇÃO FÍSICA

Considerando 

  • Que as atividades físicas têm sido historicamente interpretadas como um meio de educação das pessoas e que a própria expressão "Educação Física" teve origem nessa interpretação;
  • Que, em todos os tempos, a expressão "atividades físicas" tem sido usada para designar os movimentos humanos;
  • Que, através da História da Educação Física, é possível observar que a atividade física sempre foi identificada como o meio da Educação Física;
  • Que o Manifesto Mundial da Educação Física (FIEP/1970) consolidou o reconhecimento das atividades físicas como os meios específicos da Educação Física;
  • Que as atividades físicas podem caracterizar um processo educativo quando exercidas a partir de uma intenção educacional nas formas de exercícios ginásticos, jogos, esportes, danças, atividades de aventura, relaxamento e ocupações diversas de lazer ativo;

A FIEP conclui

Art. 3 - As atividades físicas, com fins educativos, nas suas possíveis formas de expressão, reconhecidas em todos os tempos como os meios específicos da Educação Física, constituem-se em caminhos privilegiados de Educação.

CAPÍTULO IV

A EDUCAÇÃO FÍSICA COMO COMPONENTE PRIORITÁRIO

DO PROCESSO DE EDUCAÇÃO

Considerando

  • Que a Declaração de Madrid (1991), adotada pela Associação Européia de Educação Física (EUPEA), no seu art. 1º, defendeu que não há Educação sem Educação Física;
  • Que a Associação Européia de Educação Física (EUPEA),apresentou documento no Congresso Mundial de Yokohama (ICHPERD/ 1993), no qual assegura que:

(a) A Educação Física significa uma contribuição singular para a educação dos estudantes;

(b) A Educação Física é um processo de aprendizagem e consiste essencialmente no meio de usar a atividade física para contribuir na experiência profissional das pessoas;

(c) A Educação Física, como parte do processo educativo, desenvolve possibilidades de movimento e educa para o entendimento por quê ela é relevante e como e onde deve ser utilizada devendo ser considerada como experiência única por tratar de um dos mais preciosos recursos humanos, que é o corpo;

  • Que o Documento " Uma Visão Global para a Educação Física na Escola, preparado conjuntamente pela Fórum do Comitê Regional Norte- Americano (NARFC), Associação Canadense para a Saúde, Educação Física, e Recreação e Dança (AAHPERD) para o Fórum Mundial sobre Atividade Física e Esporte (1995) mostrou que a Educação Física tem um papel vital em prover uma qualidade e educação equilibrada para todos os estudantes do mundo, independentemente dos aspectos, gênero, cultura, raça, habilidade etc;
  • Que a Educação, no seu conceito contemporâneo, é um processo de desenvolvimento das pessoas ao longo da vida, reconhecida como o melhor investimento para o futuro;
  • Que o processo educativo envolve meios formais e não formais para atingir seus objetivos.

A FIEP conclui

Art. 4- A Educação Física, pelo seu conceito e abrangência, deve ser considerada como parte do processo educativo das pessoas, seja dentro ou fora do ambiente escolar, por constitui-se na melhor opção de experiências corporais sem excluir a totalidade das pessoas, criando estímulos de vida que incorporem o uso de variadas formas de atividades físicas.


C A P Í T U L O V

A EDUCAÇÃO FÍSICA E A SUA PERSPECTIVA

DE EDUCAÇÃO CONTINUADA

Considerando

  • Que na Declaração Universal dos Direitos Humanos (Nações Unidas/1948) no seu art. 26 declara que "todos têm direito à educação, a qual será orientada no sentido do pleno desenvolvimento da personalidade humana e do fortalecimento do respeito pelos direitos humanos e pelas liberdades fundamentais, promovendo a compreensão, a tolerância e a amizade entre todas as nações e grupos sociais ou religiosos, e coadjuvará as atividades das Nações Unidas pela manutenção da paz;
  • Que na Carta Internacional de Educação Física e Esporte, adotada pela Conferência Geral da UNESCO, na sua 20ª Sessão, em Paris, 1978, pelo seu art. 2º, ficou reconhecido que "a Educação Física e o Esporte constituem elementos essenciais da Educação Permanente no sistema global de Educação e, que como dimensões fundamentais da Educação e da Cultura, desenvolvem as aptidões, a vontade e o auto-domínio de qualquer ser humano, favorecendo a sua integração na sociedade, contribuindo para a preservação e melhoria da saúde e uma saudável ocupação do tempo livre, reforçando as resistências aos inconvenientes da vida moderna, enriquecendo no nível comunitário as relações sociais através de práticas físicas e esportivas;
  • Que a II Conferência Internacional dos Ministros e Altos Funcionários Responsáveis pela Educação Física e o Esporte, (Moscou/ 1988), na sua Declaração final recomendou:

"o reforço ao papel da Educação Física Escolar e do Esporte Educacional e universitário nos quadros dos sistemas educativos, integrando-os nos processos de educação permanente, e ainda as suas valorizações, pela disponibilização dos equipamentos e de materiais adaptados, devido o caráter interdisciplinar que os seus conteúdos devem apresentar"

  • Que a III Conferência Internacional de Ministros e Altos Funcionários Responsáveis pela Educação Física e o Esporte - MINEPS III, pela Declaração de Punta del Este (1999), reiterou a importância da Educação Física e do Esporte como elementos essenciais e partes integrantes do processo de educação permanente e de desenvolvimento humano e social;
  • Que nas mudanças conceituais, provocadas pela complexidade do mundo contemporâneo, a Educação substituiu a sua perspectiva terminalista anterior por uma Educação Permanente ou Continuada e que a Educação Física, como um dos componentes essenciais da Educação, não pode deixar de acompanhar esta tendência universal;
  • Que, finalmente, já é possível afirmar que a longevidade das pessoas está aumentando na maior parte do planeta e ainda, que o tempo livre também cresce em todas as sociedades;

A FIEP conclui

Art. 5 - A Educação Física, deve ser assegurada e promovida durante toda a vida das pessoas, ocupando um lugar de importância nos processos de educação continuada, integrando-se com os outros componentes educacionais, sem deixar, em nenhum momento, de fortalecer o exercício democrático expresso pela igualdade de condições oferecidas nas suas práticas.



CAPÍTULO VI

A EDUCAÇÃO FÍSICA NA ESCOLA E O SEU

COMPROMISSO DE QUALIDADE

Considerando

  • Que a Associação Européia de Educação Física (EUPEA), através da Declaração de Madrid (1991), estabeleceu como necessário que a Educação Física seja compulsória na Escola, devendo ser diária até os 11 ou 12 anos de idade e pelo menos três horas por semana para as crianças e adolescentes acima desta idade;
  • Que a mesma Associação Européia de Educação Física (EUPEA), ainda pela Declaração de Madrid (1991), ao defender a Educação Física como parte integrante do currículo escolar, estabeleceu como parâmetros de qualidade:

(a) manter ou incluir a Educação Física como matéria curricular no período de educação obrigatória;

(b) reconhecer que a formação em Educação Física está no nível de estudos superiores;

(c) garantir o suficiente peso curricular para a Educação Física Escolar;

(d) a Educação Física devera ter pelo menos uma hora diária na educação primária;

(e) garantir três horas semanais de educação Física para o ensino secundário;

(f) que os professores sejam altamente qualificados, como é o caso das outras disciplinas;

(g) deve-se promover estudos acadêmicos sobre Educação Física, de acordo com a crescente importância da disciplina;

(h) desenvolver um intercâmbio de informações sobre Educação Física na Europa, como meio de estabelecer critérios comuns que possam contribuir para a geração de idéias que possam ser assumidas pelos governos, autoridades e organizações européias;

  • Que o Documento "Uma Visão Global para a Educação Física na Escola", preparado conjuntamente pelo Forum do Comitê Regional Norte-Americano (NARFC) Associação Canadense para a Saúde, Educação Física, Recreação e Dança (CAHPERD) e Aliança Americana para a Saúde, Educação Física, Recreação e Dança (AAHPERD), apresentado no Forum Mundial sobre Atividade Física e Esporte (1995), registrou que uma Educação Física de Qualidade tem um impacto positivo no pensamento, conhecimento e ação, nos domínios cognitivo, afetivo e psicomotor na vida de crianças e jovens e que as crianças e jovens fisicamente educados vão para uma vida ativa, saudável e produtiva.
  • Que o Encontro denominado World Summit on Physical Education realizado pelo Conselho Internacional de Ciência do Esporte e Educação Física (ICSSPE/ Berlim/ 1999) ao reforçar a importância da Educação Física como um processo ao longo da vida e particularmente para todas as crianças, reiterou que uma Educação Física de Qualidade;

(a) é o mais efetivo meio de prover nas crianças, seja qualquer capacidade/ incapacidade, sexo, idade, cultura, raça, etnia, religião ou nível social, com habilidades, atitudes, valores e conhecimentos, o entendimento para uma participação em atividades físicas e esportivas ao longo da vida;

(b) ajuda as crianças chegarem a uma integração segura e adequado desenvolvimento da mente, corpo e equilíbrio;

(c) é a única alternativa escolar cujo foco principal é sobre o corpo, atividade física, desenvolvimento físico e saúde;

(d) ajuda as crianças a desenvolver padrões de interesse em atividade física, os quais são essenciais para o desenvolvimento desejável e constróem os fundamentos para um estilo de vida saudável na idade adulta;

(e) ajuda as crianças a desenvolver respeito pelo seu corpo e dos outros;

(f) desenvolve na criança o entendimento do papel da atividade física promovendo saúde;

(g) contribui para a confiança a auto-estima das crianças;

(h) realça o desenvolvimento social, preparando as crianças para enfrentar competições, vencendo e perdendo, cooperando e colaborando;

  • Que a Educação Física é um fim educacional em si mesmo, que se integra em outras áreas do currículo escolar, permitindo ações interdisciplinares que sempre favorecem o processo educativo; na busca da totalidade dos seus beneficiários;
  • Que a 3a. Conferência Internacional de Ministros e Altos Funcionários Encarregados da Educação Física III MINEPS, na Declaração de Punta del Este (1999), no seu art. 4o. evidenciou uma profunda preocupação com a redução dos programas de Educação Física, o que pode estar contribuindo para o aumento da delinqüência juvenil e da violência, assim como um incremento nos gastos médicos e sociais, mostrando que para cada dólar investido em atividades físicas corresponde a uma diminuição de 3,8 dólares em despesas médicas;
  • Que o Documento "A Indispensabilidade da Educação Física", divulgado pela Associação Internacional das Escolas de Educação Física (AIESEP/ 1999), esclareceu que as pesquisas mostram que a atividade física pode: (a) ser um meio de prevenção contra doenças físicas (cardiovasculares, diabetes, câncer no cólon, obesidade e osteoporose) e mentais (depressões e estresses); (b) exercer um papel de enriquecimento da vida social e de desenvolvimento das habilidades de interação social;
  • Que a Educação Física é a única disciplina na escola que atua diretamente com o físico, movimento, jogos e esporte, oferecendo oportunidades às crianças e adolescentes para, adquirir competências de movimentos, identidades, desenvolver conhecimentos e percepções necessárias para um engajamento independente e crítico na cultura física, e por isto deve ter o mínimo de 2-3 horas por semana e as aulas devem integrar um currículo longitudinal e ser dirigidas por professores de Educação Física preparados para esta função;


A FIEP conclui

Art. 6 A Educação Física, pelas suas possibilidades de desenvolver a dimensão psicomotora das pessoas, principalmente nas crianças e adolescentes, conjuntamente com os domínios cognitivos e sociais, deve ser disciplina obrigatória nas escolas primárias e secundárias, devendo fazer parte de um currículo longitudinal;

 

CAPÍTULO VII

A EDUCAÇÃO FÍSICA COMO EDUCAÇÃO PARA A SAÚDE

Considerando

  • Que a Declaração de Olímpia sobre Nutrição e Aptidão Física, desenvolvida na III Conferência Internacional sobre Nutrição e Aptidão Física (1996) confirmou no art. 2o. que "todas as crianças e adultos necessitam de alimentos e atividades físicas para expressar seus potenciais genéticos de crescimento, desenvolvimento e saúde".
  • Que o Programa Vida Ativa, promovido pela, Organização Mundial de Saúde (WHO/ 1998), reconhecendo a importância da atividade física para a saúde das pessoas, estabelece como prioridade que o mesmo atinja principalmente crianças e jovens.
  • Que estudos científicos mostram que uma atividade física regular é essencial para um melhor cuidado na maturação de crianças e adolescentes;
  • Que o Manifesto de São Paulo (1999) para a Promoção da Atividade Física nas Américas, endossado pelo Conselho Internacional de Ciência do Esporte e Educação Física (ICSSPE) e pela Organização Mundial de Saúde (WHO), e Centro de Estudos do Laboratório da Aptidão Física de São Caetano (CELAFISCS/ Brasil) partindo dos pressupostos que:

(a) o comportamento sedentário na vida moderna, em escala global, exige uma re- significação nas relações da pessoa consigo mesma, com o outro e o meio ambiente, prejudicando a saúde das pessoas e podendo interferir negativamente no desenvolvimento de suas ralações sócio- culturais e ecológicas;

(b) a atividade física é definida como qualquer movimento corporal decorrente de contração muscular, como dispêndio energético acima do repouso e constitui-se como um comportamento humano complexo, voluntário e autônomo, com componentes e determinantes de ordem biológica e psico-sócio-cultural e que pode ser exemplificada pelas práticas do esporte, exercícios físicos, danças e determinadas experiências de lazer e atividades utilitárias;

(c) em termos epidemiológicos, as evidências científicas confirmam o papel decisivo da prática da atividade física regular na prevenção e controle de diversas doenças e na promoção da saúde e qualidade de vida em todos os grupos;

Recomenda aumentar as oportunidades para a iniciação e manutenção de comportamentos ativos, ao longo do ciclo vital, na perspectiva de auto- realização e modo de vida saudável e alegre, tendo como referência básica de intervenção, a prática de atividades físicas moderadas, preferencialmente todos os dias da semana, em uma única sessão diária de 30 minutos ou acumulando duas ou três sessões de 10-15 minutos.

  • Que a Declaração sobre a Significância do Esporte para a Sociedade: Saúde, Socialização, Economia, produzida na 8a. Conferência de Ministros Europeus Responsáveis pelo Esporte, reconheceu a Saúde como um dos princípios citados como prioritários para as atividades físicas.
  • Que a III Conferência Internacional de Ministros e Altos Funcionários Encarregados da Educação Física e do Esporte- MINEPS III (1999), ao reforçar a importância da Educação Física e do Esporte como direito das crianças e jovens do mundo e suas funções levando as pessoas a se manterem ativas e com sua saúde ao longo de sua vida e ainda reconhecendo-os como meios essenciais para a melhoria da qualidade de vida, a saúde e o bem estar de todas as pessoas, independentemente de fatores como capacidades ou incapacidades, sexo, idade, origem cultural, racional ou etnia, religião ou posição social;
  • Que um estilo de vida sedentário poderá trazer como conseqüência uma variedade de distúrbios vasculares e metabólicos, aterosclerose, hipertensão arterial, diabete e outros malefícios, enquanto que uma atividade física regular trará para as pessoas um menor risco nestes distúrbios;
  • Que um estilo de vida ativo, baseado numa prática constante de exercícios físicos, de crianças, adolescentes, jovens, adultos e idosos, é reconhecido como um dos melhores meios de promoção de saúde e qualidade de vida, inclusive combatendo os diversos estresses da vida diária.
  • Que o Conselho Internacional para a Ciência do Esporte e Educação Física (ICSSPE) no Documento Final do evento chamado World Summit on Physical Education (Berlim/ 1999), levantou na literatura que:

(a) uma vida ativa na infância afeta diretamente e de modo positivo a saúde na idade adulta;

(b) devido as circunstâncias da vida moderna (televisão, computador, automóvel, elevadores etc.), a atividade física se reduziu em crianças e adultos;

(c) vários estudos confirmam que a manutenção da forma física através de uma prática moderada de atividades físicas .longevidade, reduzindo o risco de hipertensão coronária, enfermidades do coração, câncer de cólon e depressão psíquicas;

(d) a redução da atividade física pode aumentar o aparecimento de enfermidades crônicas, seja indiretamente pelo aumento de peso ou diretamente como fator de risco independente;

(e) o fortalecimento dos músculos, dos ossos e da flexibilidade das articulações são muito importantes para a coordenação motriz, o equilíbrio e as mobilidades necessárias para as tarefas do cotidiano, que diminuem com o aumento da idade, em parte pela diminuição gradual da atividade física (Fórum Mundial de Quebec /1995);

(f) a atividade física ao desempenhar o papel relevante na prevenção de enfermidades físicas (enfermidades nos vasos coronários, diabetes, câncer de cólon, obesidade e osteoporose) e enfermidades mentais (depressões e stress), pode enriquecer consideravelmente a vida social e o desenvolvimento de capacidades sociais, além de favorecer a auto-estima das pessoas (Fórum de Quebec/ 1995)

 

A FIEP conclui

Art 7- A Educação Física, para que exerça sua função de Educação para a

Saúde e possa atuar preventivamente na redução de enfermidades relacionadas com a obesidade, as enfermidades cardíacas, a hipertensão, algumas formas de câncer e depressões, contribuindo para a qualidade de vida de seus beneficiários, deve desenvolver hábitos nas pessoas de prática regular de atividades físicas.

 

CAPÍTULO VIII

A EDUCAÇÃO FÍSICA COMO EDUCAÇÃO PARA O LAZER

Considerando

  • Que a Carta Internacional de Educação Física e do Esporte (UNESCO/ 1978), ao estabelecer o direito de todos às práticas esportivas e às atividades físicas, com esta premissa, permitiu a compreensão do Esporte através de perspectivas educacionais (Esporte- Educação), do lazer e participação (Esporte - Lazer) e da performance (Esporte de Rendimento) e que nesta abrangência social, o Esporte- Lazer ou de participação é aquele das pessoas adultas e comuns que democraticamente, e sempre com prazer, conseguem um acesso fácil a essas práticas;
  • Que segundo a Associação Mundial de Lazer e Recreação (WLRA), O Serviço Social do Comércio (SESC/São Paulo) e Associação Latino Americana de Lazer e Recreação (ALATIR), na Declaração de São Paulo, por ocasião do 5º Congresso Mundial de Recreação e Lazer (1998), o lazer (inclusive o jogo) é o tempo que temos autonomia e limites para buscarmos experiências significativas sem ferir as normas e valores da sociedade, que valorizem o desenvolvimento social e individual;
  • Que a Carta Internacional para a Educação de Lazer, aprovada no Seminário Internacional sobre Educação do Lazer (Jerusalém /1993), pela Associação Mundial de Lazer e Recreação (WLRA), no seu item dois estabeleceu que o lazer "é uma área específica de experiência humana com seus próprios benefícios, incluindo liberdade de escolher, criatividade, satisfação, alegria e incrementar prazer e felicidade, envolvendo formas de expressão ou atividade".
  • Que a Educação Física para o Lazer encontra no jogo e na dança os seus principais conteúdos;
  • Que toda Educação Física para o Lazer levará seus praticantes também à promoção da saúde;
  • Que a prática do Esporte- Lazer é uma manifestação resultante de uma Educação Física relacionada à iniciação esportiva;
  • Que uma Educação Física para o Lazer deve desenvolver nas pessoas, hábitos de práticas voluntárias de atividades físicas no tempo livre conquistado;
  • Que o Lazer se relaciona invariavelmente a situações de prazer para as pessoas;
  • Que a 3a. Conferência Internacional de Ministros e Altos Funcionários Encarregados pela Educação Física e o Esporte- III MINEPS, na Declaração de Punta del Este (1999) no art. 2o., reitera a importância da Educação Física e do Esporte no processo de Educação Permanente e desenvolvimento humano e social, contribuindo ainda para a coesão social, a tolerância mútua e para a integração de memórias étnicas e culturais, numa época em que as migrações chegam a todos os continentes.

A FIEP conclui

Art. 8- A Educação Física deverá sempre constituir-se de práticas prazerosas para que possa criar hábitos e atitudes favoráveis nas pessoas quanto ao uso das diversas formas de atividades físicas no tempo para o lazer.

Data da Publicação: 05/02/2002
 

 
 
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