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Personal Trainer - Qualificação Profissional Como atua esse profissional no mercado? |
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Como empregado - em
estabelecimentos comerciais ligados a atividade física como academias, hotéis,
spas entre outros, que tem oferecido em seu menu de serviços o personal training
como forma de atender as necessidades de sua clientela, essa modalidade de
atuação profissional pode ser uma boa iniciativa para quem esta começando em sua
carreira, dispondo de toda a infra-estrutura do centro como os aparelhos e
equipamentos e suporte administrativo e ao mesmo tempo a segurança do
contrato de trabalho, existe ainda a possibilidade de uma gratificação ou
comissão por cliente ao profissional como estimulo. Como profissional Autônomo - talvez a maior oportunidade que tenha surgido com a implementação do personal training tenha sido a possibilidade do profissional de educação física trabalhar com tantos outros profissionais de saúde como autônomo, comercializado seu serviço e sua atuação profissional na locação de espaço em academias, em locais públicos como parques..., na residência ou local de trabalho do cliente ... sem a necessidade de vínculos trabalhistas.
Em equipes como outros
profissionais de Educação Física - tem surgido de forma crescente os
pequenos centros, clínicas ou studios composto de equipes, cooperativas ou
grupos de profissionais empreendedores associados para exploração desse serviço. Em equipes multidisciplinares - como hospitais, clínicas de estética e centros, também de forma crescente a inserção dos profissionais de educação física nesse segmento, acredito ser uma das melhores oportunidades e o futuro em termos de atuação profissional a construção de um trabalho multidisciplinar somado competências e habilidades em prol de um mesmo cliente. Consultoria - Em nosso mundo globalizado cada vez mais tem de observar ações mundiais e agir de forma localizada o mundo de certo modo perdeu sua fronteiras, idéias, tendências e projetos estrangeiros podem e devem ser copiados e aperfeiçoados para nossa realidade. |
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Data da Publicação: 18/05/2004 | |||
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