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Direitos no Parto

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Seus Direitos no Parto
Você sabia que o parto normal é o mais seguro para a grande maioria das mulheres?


FIQUE ATENTA:

O parto é considerado uma urgência e o seu atendimento não pode ser recusado em nenhum hospital, maternidade ou casa de parto. Se a unidade de saúde não puder atendê-la naquele momento, os profissionais de saúde devem examinar você antes de encaminhá-la para outro local. Você só poderá ser transferida se houver tempo suficiente para isso e depois de terem sido confirmadas a existência de vaga e a garantia de atendimento no outro estabelecimento de saúde.

Durante a INTERNAÇÃO e NO TRABALHO DE PARTO, você também tem direitos:

  • De ser escutada em suas queixas e reclamações e ter as suas dúvidas esclarecidas.

  • De expressar os seus sentimentos e suas reações livremente. Não se envergonhe nem se intimide se você tiver vontade de chorar, gritar ou rir. Essas são reações normais, que podem ocorrer durante o trabalho de parto com todas as mulheres. Nenhum profissional de saúde pode recriminar você por isso.

  • As roupas utilizadas durante o trabalho de parto devem ser confortáveis e estar de acordo com o seu tamanho. Devem ser de tecidos e modelos que não exponham o seu corpo, causando-lhe constrangimento.

  • Caso você queira contar com a presença de acompanhante no momento do parto, como o pai da criança, parente ou pessoa amiga, solicite isto ao serviço que está atendendo você. De preferência, acerte isso antes do parto.

INFORMAÇÕES IMPORTANTES PARA O SEU BEM-ESTAR:

  • Nem sempre é necessária a realização da lavagem intestinal e da raspagem de pêlos antes do parto. Converse sobre isso com quem está atendendo você.

  • Muitas vezes, durante o trabalho de parto, você poderá receber alimentos líquidos (sucos, sopas, caldos). A equipe de saúde lhe dirá se você precisa ficar em jejum em situações especiais.

  • O soro com medicamentos para apressar o parto só deve ser utilizado em situações especiais. Se este for o seu caso, solicite à equipe de saúde que lhe explique as razões de uso do soro.

Você tem o direito de ter um parto normal e de ser atendida por uma equipe preparada e atenciosa. Na grande maioria dos casos, o parto normal é a maneira mais segura e saudável de ter filhos e deve ser estimulado por uma assistência humanizada, gentil, segura e de boa qualidade, para você e seus acompanhantes.

PARTO SEM DOR

Cada mulher e cada parto são diferentes. A dor no parto costuma ser uma dor forte, mas muitas mulheres acham que é uma dor suportável e preferem não ter anestesia. Se você sentir necessidade, peça anestesia mesmo no caso de um parto normal, inclusive nos hospitais públicos ou conveniados ao SUS.

DICAS PARA ALIVIAR A DOR:

  • Estar na companhia de quem você gosta e confia.

  • Banhos de água morna: podem ser de chuveiro, com a água caindo em cima da barriga e das costas.

  • Caminhar durante o trabalho de parto pode facilitar a descida do bebê. Faça isto se for confortável para você.

QUANDO O BEBÊ ESTÁ NASCENDO:

Às vezes o médico faz um corte na vagina, a chamada episiotomia, que pretende evitar o rompimento da pele, mas nem sempre ela é necessária.

SE VOCÊ PRECISA DE CESÁREA:

  • Em alguns casos, a cesárea pode ser necessária para proteger você e o bebê, mas você tem o direito de ser informada dos motivos para fazer esta cirurgia.

  • Se o seu primeiro parto foi cesariana, é possível que você possa ter agora um parto normal. Lembre-se: o parto normal, geralmente, é mais seguro para a mãe e para o bebê.

A cesárea é mais arriscada que o parto normal. Para a mulher, existe um risco maior de infecção e problemas com a anestesia. O bebê pode ter problemas respiratórios ou nascer antes do tempo certo. Por isso, ela só deve ser realizada quando for para o bem da sua saúde ou do bebê.

DEPOIS DO PARTO você tem direito a:

  • Ter a criança ao seu lado, em alojamento conjunto, e amamentar. Vocês só precisam ficar separados se algum dos dois tiver algum problema;

  • Receber orientações sobre a amamentação e suas vantagens, para você e para a criança;

  • No momento da alta você deve sair com orientações sobre quando e onde deverá fazer a consulta de pós-parto e do controle do bebê.

INFORMAÇÕES E ACONSELHAMENTO

  • Durante as consultas de pré-natal a equipe de saúde deve dar orientações sobre gravidez, parto, pós-parto e cuidados com o bebê. Você também poderá obter informações sobre sexualidade, nutrição e cuidados com a saúde no período da gestação e preparação para amamentação.

  • Cada vez que a equipe indicar para você um exame, tratamento ou cirurgia, ou quando lhe derem algum remédio, você tem o direito de ser informada sobre os motivos dessa conduta, com palavras simples, para que você possa entender o que foi explicado.

  • Quando você tiver algum problema de saúde que possa ser tratado de mais de uma maneira, você tem o direito de ser informada sobre as diferentes opções de tratamento.

  • Aproveite as consultas de pré-natal para esclarecer todas as suas dúvidas sobre gravidez, parto e pós-parto. Informe-se também sobre doenças sexualmente transmissíveis, AIDS e métodos para evitar gravidez. Lembre-se: quanto mais você souber sobre seu corpo, sua sexualidade, sobre formas de preservar sua saúde, melhor para você.

  • Em algumas cidades, além das maternidades tradicionais existem outros locais de atendimento ao parto. Procure conhecer os recursos disponíveis na sua comunidade para fazer a melhor escolha para você e seu bebê. Isto também é ser feliz!

O que fazer caso você não seja bem atendida em qualquer momento da sua gravidez ou parto:

Você pode procurar a gerência do serviço de saúde que atendeu você e informar sobre a sua insatisfação. Você tem o direito de ser atendida com respeito e dignidade. Todo cidadão deve contribuir para a melhoria do atendimento à saúde em nosso país.

Fonte: Ministério da Saúde

Anticoncepção de Emergência
Método Canguru
Primeira consulta pré-natal
Consultas Pré-natais subseqüentes
Resumo de condutas no acompanhamento pré-natal

Manual de Aleitamento Materno
Direitos Durante a Gravidez
Direitos Durante o Parto
Outros Direitos

Data da Publicação: 19/04/2003

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