Personal Trainer - Contrato de prestação de serviço - modelo 3
Contrato
de Prestação de Serviços
Modelo número 03 de
contrato de prestação de serviços
fornecido pelo Professor - Regis Carlos Verginio - CREF 1533/G - Pr
Fone: (44) 9961-4466 / (44) 265-1238
E-mail - regispersonal@yahoo.com.br |
Pelo
presente instrumento particular de PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, de um lado ........... ,
brasileiro, maior, residente e domiciliado em ............., portador do CPF .......... e
RG ..............., com Registro no Conselho Regional de Educação Física nº Cref
.......... aqui denominado CONTRATADO e do outro lado NOME, brasileiro,
maior, residente e domiciliado em ..........., a Rua, portador da Cédula de Identidade RG
nº SSP/Pr e CPF nº aqui denominado CONTRATANTE, pactuam o presente contrato de
Prestação de Serviços em conformidade das cláusulas seguintes:
PRIMEIRA
- Sendo o CONTRATADO, Professor de Educação Física atuando na Área de PERSONAL
TRAINING, o contrato tem por objetivo a prestação de serviços de treinamento pessoal
(Personal Training), dentro das individualidades de cada cliente, resultado da avaliação
física e programas elaborados pelo CONTRATADO. O CONTRATANTE deverá
apresentar Laudo Médico obrigatoriamente, pois, caso sofra de alguma patologia que possa
limitar o seu treinamento, isenta assim o CONTRATADO de qualquer responsabilidade,
omitindo o CONTRATANTE ser portador de qualquer tipo de doença.
SEGUNDA -
O prazo do presente CONTRATO é de no Mínimo 03 (Três) Meses, iniciando - se a partir da
assinatura do mesmo. Podendo ser renovado por igual período ou superior na quinzena que
anteceda o seu término.
Parágrafo Primeiro - Passando em branco o termo indicado na alínea
anterior, o CONTRATO estará automaticamente resolvido (rescindido).
Parágrafo Segundo - Na hipótese de nova avença contratual o
PRESTADOR DE SERVIÇO NÃO GARANTE OS MESMOS DIAS E HORÁRIOS AJUSTADOS NOS CONTRATO
ANTERIOR.
TERCEIRA
- Os programas de treinamento serão desenvolvidos nas dependências da Estação
Academia e parques, ou em local determinado pelo CONTRATANTE com antecedência. As
aulas serão ministradas com tempo de 60 (sessenta minutos). O CONTRATANTE
definirá seu horário e plano (número de aulas), de acordo com a tabela entregue pelo CONTRATADO.
As aulas deverão ser desenvolvidas no prazo de 30 (trinta dias) a partir da assinatura do
presente contrato.
QUARTA -
O CONTRATANTE deverá avisar com antecedência mínima de 06 (Seis) horas, caso
necessite cancelar a aula, caso contrário será computada. A reposição da mesma deverá
ocorrer no mês corrente de sua mensalidade, não podendo acumular para o mês
subseqüente. Os atrasos por parte do CONTRATADO serão creditados ao tempo
perdido. No caso do CONTRATANTE serão tolerados atrasos de no máximo 20 (vinte)
minutos, após este período a aula será computada como realizada. Só serão permitidas
as reposições de no máximo duas sessões, sendo que cada sessão a ser reposta deverá
ser ajustada de acordo com a disponibilidade de horário do CONTRATADO.
QUINTA -
O CONTRATADO somente assumirá compromissos após o termino do deste contrato,
com o CONTRATANTE, caso seja assinado ou renovado por outro contrato.
SEXTA -
O pagamento da matrícula deverá ser efetuado no ato da assinatura do Contrato, as
mensalidades subseqüentes serão pagas fixando a data de pagamento de acordo com a da
assinatura do instrumento.
SÉTIMA -
O CONTRATADO estará à disposição do cliente das ___:___ às ___:___ de Segunda
à Sexta de acordo com a escala de horário estabelecida pelo CONTRATADO.
PARÁGRAFO ÚNICO - Aulas aos Sábados e Domingos serão
computadas em dobro.
OITAVA -
O presente contrato poderá ser rescindido por ambas as partes, observados os seguintes
critérios:
I - caso a rescisão seja solicitada pelo CONTRATANTE este
deverá estar em dia com as mensalidades, bem como, efetivar o pagamento de (01)
mensalidade a mais a título de multa, procedendo ainda à notificação E/OU aviso de
rescisão por escrito ao CONTRATADO com prazo de 15 quinze dias;
II - caso a rescisão seja solicitada pelo CONTRATADO, os
honorários pela prestação dos serviços não serão devolvidos, devendo ser avisado
e/ou notificado o (a) CONTRATANTE por escrito no prazo de 15 dias;
PARÁGRAFO ÚNICO - Na hipótese de ocorrência de caso fortuito ou
força maior fica o CONTRATADO e o CONTRATANTE no direito de rescindir o
presente contrato, desde de que estejam todas as parcelas pagas, notificando-se CONTRATADO
e CONTRATANTE por escrito, com prazo mínimo de 15 dias.
NONA
- O contrato de Prestação de Serviços poderá ser renovado ao seu termino, caso haja
interesse de ambas as partes, tendo-se o CONTRATANTE direito de preferência no
Horário.
DÉCIMA -
Como pagamento dos serviços prestados pela CONTRATADO, o CONTRATANTE
pagará ao CONTRATADO da seguinte forma.
- R$ ____,00 (valor por extenso) Diária.
- R$ ____,00 (valor por extenso) mensais, de acordo com a data de
pagamento da assinatura do instrumento.
DÉCIMA
PRIMEIRA - Entende-se por SESSÃO COLETIVA quando ministrada para mais
um CONSTITUINTE. Nessa modalidade de sessão chegando pelo menos um CONSTITUINTE
no horário ajustado, ela será iniciada. Ao passo que o outro CONSTITUINTE chegar
atrasados, até os 20 (vinte) minutos depois de iniciada a sessão, participar da sessão
no estado onde esta se encontre - se for conveniente e não atrapalhar o desempenho dos
exercícios. Por outro lado, se nenhum CONSTITUINTE comparecer dentro dos 20
(vinte) minutos de tolerância, bem como de acordo com estipulado na primeira parte dessa
alínea (inoportunidade de praticar os exercícios), A SESSÃO NÃO SERÁ MINISTRADA E
NÃO HAVERÁ REPOSIÇÃO.
- Havendo desistência de um CONSTITUINTE, restando, assim, somente um, o
valor da mensalidade será idêntico ao importe cobrado na sessão singular.
DÉCIMA
SEGUNDA - O uso de suplementos alimentares, dietas, medicamentos ou drogas, bem como a
prática de outras atividades físicas terão que ser comunicados expressamente ao CONTRATADO,
não se responsabilizando (este) pelas eventuais conseqüências danosas à saúde pelo(s)
seu(s) uso(s) encoberto(s).
DÉCIMA
TERCEIRA - CONTRATADO e CONTRATANTE, se compromete a cumpri-lo, de seu lado,
fielmente as disposições estabelecidas no presente contrato, tendo-se como foro
competente, em caso de dúvida ou controvérsia o da Comarca de Maringá/Pr.
Este contrato é personalíssimo e intransferível, não podendo a
parte CONTRATANTE (constituinte) ser em hipótese alguma substituída.
E por assim terem justos e contratados, lavram, datam e assinam o
presente instrumento em duas vias de igual teor e forma.
......... (cidade) , ... de .......(mês) de 20.....
___________________________
....................................... (Nome do profissional)
CONTRATADO
_____________________________
CONTRATANTE
Testemunhas:
1)_______________________________________ CPF: _______________________
2)_______________________________________ CPF: _______________________
Anexo:
Aluno:
Assinatura do aluno: _______________________________________
Horário |
Segunda |
Terça |
Quarta |
Quinta |
Sexta |
Sábado |
Domingo |
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Obs - O Saúde em Movimento não se
responsabiliza pela utilização desse modelo, sendo disponibilizado para fiz didáticos e
recomenda a consulta de um advogado na elaboração de seu contrato de prestação de
serviços. |
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