AVALIAÇÕES ONLINE
Avaliação Física
Avalie sua saúde
BUSCADOR
Academias
CALCULADORAS
Gasto calórico
Ingestão calórica
Outras Calculadoras



Personal Trainer - Contrato de prestação de serviço - modelo 3

Contrato de Prestação de Serviços

Modelo número 03 de contrato de prestação de serviços
fornecido pelo Professor - Regis Carlos Verginio - CREF 1533/G - Pr
Fone: (44) 9961-4466 / (44) 265-1238
E-mail - regispersonal@yahoo.com.br

Pelo presente instrumento particular de PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, de um lado ........... , brasileiro, maior, residente e domiciliado em ............., portador do CPF .......... e RG ..............., com Registro no Conselho Regional de Educação Física nº Cref .......... aqui denominado CONTRATADO e do outro lado NOME, brasileiro, maior, residente e domiciliado em ..........., a Rua, portador da Cédula de Identidade RG nº SSP/Pr e CPF nº aqui denominado CONTRATANTE, pactuam o presente contrato de Prestação de Serviços em conformidade das cláusulas seguintes:

PRIMEIRA - Sendo o CONTRATADO, Professor de Educação Física atuando na Área de PERSONAL TRAINING, o contrato tem por objetivo a prestação de serviços de treinamento pessoal (Personal Training), dentro das individualidades de cada cliente, resultado da avaliação física e programas elaborados pelo CONTRATADO. O CONTRATANTE deverá apresentar Laudo Médico obrigatoriamente, pois, caso sofra de alguma patologia que possa limitar o seu treinamento, isenta assim o CONTRATADO de qualquer responsabilidade, omitindo o CONTRATANTE ser portador de qualquer tipo de doença.

SEGUNDA - O prazo do presente CONTRATO é de no Mínimo 03 (Três) Meses, iniciando - se a partir da assinatura do mesmo. Podendo ser renovado por igual período ou superior na quinzena que anteceda o seu término.

Parágrafo Primeiro - Passando em branco o termo indicado na alínea anterior, o CONTRATO estará automaticamente resolvido (rescindido).

Parágrafo Segundo - Na hipótese de nova avença contratual o PRESTADOR DE SERVIÇO NÃO GARANTE OS MESMOS DIAS E HORÁRIOS AJUSTADOS NOS CONTRATO ANTERIOR.

TERCEIRA - Os programas de treinamento serão desenvolvidos nas dependências da Estação Academia e parques, ou em local determinado pelo CONTRATANTE com antecedência. As aulas serão ministradas com tempo de 60 (sessenta minutos). O CONTRATANTE definirá seu horário e plano (número de aulas), de acordo com a tabela entregue pelo CONTRATADO. As aulas deverão ser desenvolvidas no prazo de 30 (trinta dias) a partir da assinatura do presente contrato.

QUARTA - O CONTRATANTE deverá avisar com antecedência mínima de 06 (Seis) horas, caso necessite cancelar a aula, caso contrário será computada. A reposição da mesma deverá ocorrer no mês corrente de sua mensalidade, não podendo acumular para o mês subseqüente. Os atrasos por parte do CONTRATADO serão creditados ao tempo perdido. No caso do CONTRATANTE serão tolerados atrasos de no máximo 20 (vinte) minutos, após este período a aula será computada como realizada. Só serão permitidas as reposições de no máximo duas sessões, sendo que cada sessão a ser reposta deverá ser ajustada de acordo com a disponibilidade de horário do CONTRATADO.

QUINTA - O CONTRATADO somente assumirá compromissos após o termino do deste contrato, com o CONTRATANTE, caso seja assinado ou renovado por outro contrato.

SEXTA - O pagamento da matrícula deverá ser efetuado no ato da assinatura do Contrato, as mensalidades subseqüentes serão pagas fixando a data de pagamento de acordo com a da assinatura do instrumento.

SÉTIMA - O CONTRATADO estará à disposição do cliente das ___:___ às ___:___ de Segunda à Sexta de acordo com a escala de horário estabelecida pelo CONTRATADO.

PARÁGRAFO ÚNICO - Aulas aos Sábados e Domingos serão computadas em dobro.

OITAVA - O presente contrato poderá ser rescindido por ambas as partes, observados os seguintes critérios:

I - caso a rescisão seja solicitada pelo CONTRATANTE este deverá estar em dia com as mensalidades, bem como, efetivar o pagamento de (01) mensalidade a mais a título de multa, procedendo ainda à notificação E/OU aviso de rescisão por escrito ao CONTRATADO com prazo de 15 quinze dias;

II - caso a rescisão seja solicitada pelo CONTRATADO, os honorários pela prestação dos serviços não serão devolvidos, devendo ser avisado e/ou notificado o (a) CONTRATANTE por escrito no prazo de 15 dias;

PARÁGRAFO ÚNICO - Na hipótese de ocorrência de caso fortuito ou força maior fica o CONTRATADO e o CONTRATANTE no direito de rescindir o presente contrato, desde de que estejam todas as parcelas pagas, notificando-se CONTRATADO e CONTRATANTE por escrito, com prazo mínimo de 15 dias.

NONA - O contrato de Prestação de Serviços poderá ser renovado ao seu termino, caso haja interesse de ambas as partes, tendo-se o CONTRATANTE direito de preferência no Horário.

DÉCIMA - Como pagamento dos serviços prestados pela CONTRATADO, o CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO da seguinte forma.

- R$ ____,00 (valor por extenso) Diária.

- R$ ____,00 (valor por extenso) mensais, de acordo com a data de pagamento da assinatura do instrumento.

DÉCIMA PRIMEIRA - Entende-se por SESSÃO COLETIVA quando ministrada para mais um CONSTITUINTE. Nessa modalidade de sessão chegando pelo menos um CONSTITUINTE no horário ajustado, ela será iniciada. Ao passo que o outro CONSTITUINTE chegar atrasados, até os 20 (vinte) minutos depois de iniciada a sessão, participar da sessão no estado onde esta se encontre - se for conveniente e não atrapalhar o desempenho dos exercícios. Por outro lado, se nenhum CONSTITUINTE comparecer dentro dos 20 (vinte) minutos de tolerância, bem como de acordo com estipulado na primeira parte dessa alínea (inoportunidade de praticar os exercícios), A SESSÃO NÃO SERÁ MINISTRADA E NÃO HAVERÁ REPOSIÇÃO.
- Havendo desistência de um CONSTITUINTE, restando, assim, somente um, o valor da mensalidade será idêntico ao importe cobrado na sessão singular.

DÉCIMA SEGUNDA - O uso de suplementos alimentares, dietas, medicamentos ou drogas, bem como a prática de outras atividades físicas terão que ser comunicados expressamente ao CONTRATADO, não se responsabilizando (este) pelas eventuais conseqüências danosas à saúde pelo(s) seu(s) uso(s) encoberto(s).

DÉCIMA TERCEIRA - CONTRATADO e CONTRATANTE, se compromete a cumpri-lo, de seu lado, fielmente as disposições estabelecidas no presente contrato, tendo-se como foro competente, em caso de dúvida ou controvérsia o da Comarca de Maringá/Pr.

Este contrato é personalíssimo e intransferível, não podendo a parte CONTRATANTE (constituinte) ser em hipótese alguma substituída.

E por assim terem justos e contratados, lavram, datam e assinam o presente instrumento em duas vias de igual teor e forma.

......... (cidade) , ... de .......(mês) de 20.....

___________________________
....................................... (Nome do profissional)
CONTRATADO

_____________________________
CONTRATANTE

Testemunhas:

1)_______________________________________ CPF: _______________________

2)_______________________________________ CPF: _______________________

Anexo:

Aluno:

Assinatura do aluno: _______________________________________

Horário

Segunda

Terça

Quarta

Quinta

Sexta

Sábado

Domingo

Obs - O Saúde em Movimento não se responsabiliza pela utilização desse modelo, sendo disponibilizado para fiz didáticos e recomenda a consulta de um advogado na elaboração de seu contrato de prestação de serviços.

Data da Publicação: 17/03/2004

Compartilhar

Copyright © 2003 - Saúde em Movimento
Permitida a reprodução total ou parcial para uso acadêmico com citação da fonte.
Proibida a reprodução total ou parcial para publicação em sites, jornais ou revistas sem prévia consulta.

 
 
Voltar







Receba semanalmente as últimas notícias na área da saúde. É de graça.
Nome:


e-mail:




Respeitamos os princípios HONcode da HON Foundation.
Verifique