Resolução 46 de 2002 do CONFEF - Dispõe sobre a Intervenção do Profissional de Educação Física
Rio de Janeiro, 18 de Fevereiro de 2002.
Resolução CONFEF nº 046/2002
Dispõe sobre a Intervenção do Profissional de Educação Física e
respectivas
competências e define os seus campos de atuação profissional
O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA, no uso de suas
atribuições estatutárias, conforme dispõe o inciso VII, do art. 40 e:
CONSIDERANDO a necessidade de definir as atividades próprias dos
Profissionais de Educação Física, constante da Lei nº 9696/98;
CONSIDERANDO a conjuntura do mercado de trabalho dos Profissionais
de Educação Física decorrente da pluralidade de competências próprias desses
profissionais;
CONSIDERANDO que o exercício das atividades de Educação Física é
prerrogativa dos Profissionais de Educação Física;
CONSIDERANDO a importância do Documento de Intervenção Profissional
como mais um instrumento norteador das ações de fiscalização e organização do
exercício da profissão;
CONSIDERANDO a contribuição do Documento de Intervenção
Profissional, como um dos instrumentos orientadores para a elaboração das
propostas curriculares dos Cursos de Formação na área da Educação Física;
CONSIDERANDO a Carta Brasileira de Educação Física; O Manifesto da
Federação Internacional de Educação Física - FIEP 2000; a Agenda de Berlim
(1999); a Declaração de Punta Del Este constituída na III Conferência
Internacional de Ministros e Altos Funcionários Responsáveis pela Educação
Física e o Esporte (III MINEPS UNESCO Punta Del Este 1999);
CONSIDERANDO as análises e propostas apresentadas pela Comissão
Especial de Estudo das Intervenções Profissionais em Educação Física, do
Conselho Federal de Educação Física - CONFEF;
CONSIDERANDO o deliberado na Reunião Plenária de 16 de Dezembro de
2001;
RESOLVE:
Art. 1º - O Profissional de Educação Física é especialista em
atividades físicas, nas suas diversas manifestações - ginásticas, exercícios
físicos, desportos, jogos, lutas, capoeira, artes marciais, danças, atividades
rítmicas, expressivas e acrobáticas, musculação, lazer, recreação,
reabilitação, ergonomia, relaxamento corporal, ioga, exercícios compensatórios
à atividade laboral e do cotidiano e outras práticas corporais -, tendo como
propósito prestar serviços que favoreçam o desenvolvimento da educação e da
saúde, contribuindo para a capacitação e/ou restabelecimento de níveis
adequados de desempenho e condicionamento fisiocorporal dos seus
beneficiários, visando à consecução do bem-estar e da qualidade de vida, da
consciência, da expressão e estética do movimento, da prevenção de doenças, de
acidentes, de problemas posturais, da compensação de distúrbios funcionais,
contribuindo ainda, para consecução da autonomia, da auto-estima, da
cooperação, da solidariedade, da integração, da cidadania, das relações
sociais e a preservação do meio ambiente, observados os preceitos de
responsabilidade, segurança, qualidade técnica e ética no atendimento
individual e coletivo.
Art. 2º - Fica aprovado o Documento de Intervenção Profissional que
acompanha esta Resolução.
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor nesta data.
Jorge Steinhilber
Presidente
DOCUMENTO DE INTERVENÇÃO DO PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO
FÍSICA
APRESENTAÇÃO
O Conselho Federal de Educação Física - CONFEF, pelas suas
atribuições e comprometimento diante da sociedade brasileira, fundamentalmente
pela consecução de uma EDUCAÇÃO FÍSICA DE QUALIDADE, de acordo com a
competência de regulamentar a Lei que o instituiu, apresenta à sociedade o
Documento que aponta e identifica a intervenção do Profissional de Educação
Física.
A Educação Física brasileira, bem como a Profissão de Educação
Física, vivem momentos de transição e de mudanças de paradigmas, tornando-se
cada vez mais necessário evidenciar, identificar e desenvolver suas dimensões
sociais, culturais, econômicas e políticas.
O presente Documento é referência para a atuação Profissional e vem
sendo produzido, e desenvolvido, desde a promulgação da Lei nº 9696 de
01/09/1998, concorrendo para o estabelecimento de filosofia renovada,
princípios, estratégias e procedimentos, adequados à realidade brasileira,
tendo em vista os valores sociais e pedagógicos inerentes a sua ação na
atividade física.
Trata-se de um Documento construído ao longo do tempo, representando
um desafio.
Dada à relevância e significância do mesmo e, por tratar-se de um
referencial, o CONFEF, entendeu ser imperioso amadurecer o processo antes de
Legislar a respeito.
Desde a criação do CONFEF buscou-se identificar, junto à comunidade
acadêmica, científica, intelectual e profissional, quais as intervenções e
atuações conjunturais específicas para o Profissional de Educação Física.
Possuíamos a convicção de que, primeiramente, deveria ser definido o
Código de Ética Profissional e elaborada a Carta Brasileira de Educação
Física. Assim, seguros de que ao longo das discussões, antes de chegar-se ao
produto final, surgiriam propostas e posicionamentos relativos as atividades
próprias dos Profissionais de Educação Física, pusemo-nos a trabalhar o
Documento.
Em 1999, após a efetivação do Simpósio de Ética do Profissional, de
consultas e da abertura a participação da categoria profissional, foi editado
o Código de Ética do Profissional de Educação Física, fruto de um quase
consenso dentre os vários setores da área de Educação Física.
No ano de 2000, identificamos que a Classificação Brasileira de
Ocupações - CBO estava em processo de modificação, tendo em vista o
estabelecimento de nova Classificação, imediatamente, nos debruçamos sobre a
matéria divulgando e informando à categoria profissional como seria esse
processo e de que forma se poderia estar intervindo junto ao Ministério do
Trabalho, visto que a Profissão de Educação Física, no Brasil, está mudando no
sentido de acompanhar as transformações que se processam em nossa sociedade.
Em Agosto de 2000 foi realizado o Fórum Nacional dos Cursos de
Formação Profissional em Educação Física, na cidade de Belo Horizonte, quando
foi promulgada a Carta Brasileira de Educação Física e, onde dentre outros
assuntos a CBO foi destaque. Daí formou-se uma força catalisadora, atuando de
maneira sinérgica com as Associações de Profissionais de Educação Física de
diversos Estados e com as Instituições de Ensino Superior.
A partir do arcabouço de idéias que surgiram ao longo dessas ações,
resultado do esforço participativo, aflorava a imperiosa necessidade de que se
identificasse as Intervenções específicas dos Profissionais de Educação
Física.
No ano de 2001, o Plenário do CONFEF designou uma Comissão Especial
para estudar a questão da Intervenção Profissional, dando início concreto à
elaboração do Documento, tendo como ponto inicial os estudos e contribuições
anteriormente coletados. Assim, as mudanças no rumo do desenvolvimento
profissional e na busca de garantia de atendimento qualificado aos
beneficiários, acabaram sendo levadas em consideração.
O cronograma de trabalho estabelecido definia e, até mesmo,
orientava para que os Conselhos Regionais de Educação Física promovessem
amplas discussões sobre as Intervenções Profissionais, envolvendo todos os
segmentos afins nas respectivas regiões.
A construção do Documento de Intervenção Profissional tornou-se
imprescindível, à medida que o Conselho Nacional de Educação - CNE, aponta com
novos rumos através das Diretrizes Curriculares que, inclusive, repercutirão
na formação de Profissionais de Educação Física. Impossível estabelecer uma
formação fundamentada nos princípios de qualidade, competência e ética, sem a
identificação para qual Intervenção Profissional se destina essa preparação.
Por considerar que a Formação e a Intervenção devam caminhar juntas,
entrelaçadas, sendo uma dependente da outra, é que ambas foram alvo de
debates, discussões e análises desde o Fórum Nacional dos Cursos de Formação,
em 2000.
Os Conselhos Regionais de Educação Física - CREFs cumpriram a missão
a eles designada, socializando as discussões relativas à Intervenção e a
Formação Profissional. Os dois pontos foram relevantes nos Fóruns Regionais
realizados em cada área de sua jurisdição, promovidos entre os meses de Junho
e Agosto de 2001, envolvendo diferentes Cursos de Graduação em Educação
Física, cabendo ressaltar que em mais de 60% (sessenta por cento) das regiões,
a presença foi de 100% (cem por cento) e nos demais, a menor participação
contou com 85% (oitenta e cinco por cento) do quantitativo de Cursos, da
região. Trata-se de indicador do alto interesse das Escolas pelo assunto e de
credibilidade do Sistema CONFEF/CREFs, junto à área acadêmica, como entidade
intermediária entre as Instituições de Ensino e o Poder Público e decisório da
categoria profissional. Entendemos que a credibilidade do Sistema CONFEF/CREFs
é conseqüência da sua atuação de forma pró-ativa, eis que toda discussão,
participação e debate resultam em ação objetiva e prática, em consonância com
as expectativas mais elevadas da categoria profissional e da sociedade.
Desses Fóruns, dos debates e das participações emergiram diversas
posições pontuais, relacionadas à epistemologia, paradigmas, objeto de estudo
e conceitos relativos à Educação Física e outros, o que exigiu enorme
exercício de revisão da literatura, estudos históricos e outras providências.
Nesse processo, foi possível concluir que a perplexidade em relação às duas
áreas específicas de atuação (formal e não formal) não é peculiaridade atual,
pois, já na Grécia antiga, como informa Marinho (1984, p.221), "o professor de
ginástica para crianças chamava-se pedótribe (a forma pedótriba aparece em
1813, MORAIS)", enquanto o mestre de ginástica tinha função inteiramente
distinta do pedótriba, pois, lhe era atribuído o ensino aos atletas e ele era
chamado gumnasthV, denominação para a qual não se tem equivalente em
português.
A Comissão Especial do CONFEF elaborou uma Minuta de Documento
disponibilizada na página virtual do Conselho, para análise e avaliação, e
distribuída a diferentes setores da sociedade para que opiniões e sugestões
fossem apresentadas.
Coletadas as propostas e sugestões, inclusive da página virtual,
foram sistematizadas pela Comissão Especial do CONFEF, que se apressou na
formulação de uma nova Minuta do Documento.
Na busca de garantir que os interessados na questão analisassem o
novo projeto de Documento, foi remetido ofício aos Cursos de Graduação em
Educação Física, às entidades do Sistema Desportivo, as APEFs, aos órgãos
públicos vinculados ao setor e ao CBCE, solicitando análise, sugestões e
contribuições, além de ser veiculado na página virtual do CONFEF.
Para que não se cometesse nenhuma injustiça, deixou-se de apontar o
nome das pessoas e entidades que encaminharam contribuições, garantindo que
esses dados ficarão devidamente arquivados, servindo de memória na história da
construção do Documento.
Como resultado, temos um Documento contextualizado, que reflete as
diversas Intervenções dos Profissionais da área e define a sua capacitação,
competências e atribuições necessárias e possíveis para dinamização de
atividades físicas, desportivas e similares, elaborado de forma democrática e
participativa, que emergiu da manifestação das bases, de todos os setores e
segmentos. Trata-se, portanto, de Documento conjuntural que, ao longo do
tempo, paralelamente à evolução histórica, social e profissional, poderá (e
deverá) sofrer atualizações.
Esse cuidado justifica-se, em função da notória importância da
Educação Física, no encaminhamento de soluções para problemas sociais,
educacionais e de promoção da saúde. A atividade física e o desporto
constituem fenômeno educativo e sócio-cultural de valor inquestionável, desde
que atenda ao requisito de ser conduzido, orientado e ministrado por
profissionais qualificados e habilitados.
A forma de se evitar que as diversas manifestações da atividade
física, tais como: ginástica, dança, esportes, artes marciais, ioga,
musculação, dentre outras, se transformem em riscos ou prejuízos de natureza
física, moral ou social para crianças, jovens, adultos e idosos, além de se
evitar a possibilidade do desenvolvimento de comportamentos duvidosos, é agir
e garantir que essas atividades sejam conduzidas por profissionais com
formação em cursos reconhecidos pelo Ministério da Educação e habilitados pelo
Sistema CONFEF/CREFs, haja vista, que estes são pressupostos reais e
socialmente reconhecidos quando se busca assegurar e resguardar o compromisso
técnico, ético e social com o exercício profissional a ser desenvolvido.
Diferentemente do que se percebe através de suposições incorretas e
fruto de desinformação, cabe apontar que os Cursos de Graduação em Educação
Física proporcionam ao formado, conhecimentos científicos, técnicos,
pedagógicos e ético-profissionais favorecendo a prestação de uma intervenção
adequada e eficaz nas diversas manifestações da atividade física.
Ao sermos progressistas, colocamo-nos na vanguarda de nossa
profissão, pela coragem de agir e de atuar em prol da instituição, do
instrumento jurídico que a normatizou, rompendo dessa forma, com paradigmas
comuns aos sectários e misoneístas.
O trabalho que o CONFEF apresenta a comunidade é o resultado que
expressa uma visão contextualizada e atual do Profissional de Educação Física
objetivando perspectivar o futuro aprimoramento da qualidade dos serviços a
serem prestados à sociedade.
Registrando o envolvimento, as constantes reuniões e o esforço de
todos os Membros do CONFEF e, em especial o trabalho, a dedicação e a
paciência da Comissão Especial de Intervenção Profissional do CONFEF, cumpre
expressar efusivos agradecimentos a todos que, direta e indiretamente,
contribuíram para a elaboração deste Documento.
INTRODUÇÃO
O Conselho Federal de Educação Física - CONFEF, em cumprimento ao
que determina a Lei Federal nº 9696, de 1º de Setembro de 1998, tem
desenvolvido significativas ações na perspectiva do reconhecimento legal, da
organização e da valorização social da Profissão Educação Física.
Também, por determinação da Lei nº 9696/98, que regulamentou essa
profissão, é prerrogativa do profissional graduado em Curso Superior de
Educação Física (Licenciatura ou Bacharelado), com registro no Sistema CONFEF/CREFs,
a prestação de serviços à população em todas as atividades relacionadas à
Educação Física e nas suas diversas manifestações e objetivos. É, portanto, um
campo profissional legalmente organizado, integrado a área da saúde e da
educação, sendo necessário que, em todas as ocupações profissionais do campo
de Educação Física, se considere esta nova realidade.
Diante dessa realidade e na observância das suas responsabilidades
sociais, o CONFEF realizou, no ano de 2000, na cidade de Belo Horizonte/MG, o
Fórum Nacional dos Cursos de Formação Profissional em Educação Física do
Brasil. Esse evento contou com a participação de 85% (oitenta e cinco por
cento) das Instituições de Ensino Superior que oferecem Cursos de Graduação em
Educação Física. Envolvendo Dirigentes de todas as regiões, o Fórum
oportunizou a discussão de vários aspectos da formação profissional e
consagrou-se como o mais importante e privilegiado espaço para o debate de
questões dessa natureza no país.
Considerando a necessidade identificada pelo CONFEF de desencadear
uma discussão mais aprofundada sobre a nova realidade do mercado de trabalho
dos Profissionais de Educação Física, diante da pluralidade de competências
próprias desses profissionais e, principalmente, da regulamentação da
profissão ocorrida em 1998, uma das temáticas abordadas no Fórum de Belo
Horizonte foi a da Intervenção Profissional, trazendo à tona um assunto, até
então, pouco abordado no âmbito da formação superior.
Outros momentos de debate sobre o tema ocorreram nos Fóruns
Regionais de Educação Física, realizados nas várias regiões do país, nos meses
de Junho, Julho e Agosto de 2001, possibilitando o envolvimento das
Instituições de Ensino Superior nas discussões e apresentando novos subsídios
para análise do tema.
A importância atribuída pelo Sistema CONFEF/CREFs a problemática da
intervenção profissional, levou-o a instituir a Comissão Especial de
Intervenção Profissional, para sistematizar Documento referencial e orientador
sobre a Intervenção Profissional na área de Educação Física.
No contexto dos trabalhos implementados pela Comissão Especial de
Intervenção Profissional, importa destacar a relevância das contribuições
advindas do Conselho Regional de Educação Física da 6ª Região, com jurisdição
no Estado de Minas Gerais - CREF6/MG, as quais foram sistematizadas em uma
proposta que contou com a colaboração de especialistas de destaque, no cenário
da Educação Física nacional, além de sugestões encaminhadas por profissionais
da área. Essas contribuições, desde o início, balizaram o trabalho da
Comissão.
O Documento aqui apresentado, intitulado "Intervenção Profissional
em Educação Física", tem como perspectiva, se constituir um dos instrumentos
orientadores para a construção de projetos pedagógicos dos Cursos de Formação
Superior na área da Educação Física, além de um instrumento norteador das
ações de organização e de fiscalização do exercício da profissão.
Para melhor posicionamento frente ao Documento aqui apresentado,
cabe destacar o entendimento de que o atleta, profissional ou amador, é aquele
que possuindo habilidade reconhecida, tem o esporte como arte ou ofício, da
qual tira, ou não, o seu sustento, podendo, inclusive, manter vínculo
empregatício conforme a CLT. Dessa forma, conforme o conceito de profissão
regulamentada, como especifica a Lei nº 9696/98, o atleta não é considerado
Profissional de Educação Física ou do desporto. Este entendimento é extensivo
aos atletas de lutas e de artes marciais, bem como, aos dançarinos e
bailarinos.
Concepção similar pode ser adotada em relação ao árbitro esportivo.
Este profissional é parte do esporte, do mesmo modo que o atleta. Assim sendo,
como o atleta, o dançarino e o bailarino, o árbitro esportivo exerce uma
função que exige conhecimento e habilidades específicas que não o caracterizam
como Profissional de Educação Física.
Dada a dimensão e a importância deste Documento, decorrente da
realidade surgida com a regulamentação da profissão, espera-se que o mesmo
traduza o entendimento da comunidade brasileira de Educação Física sobre a
Intervenção dos Profissionais de Educação Física.
A Comissão Especial de Intervenção Profissional agradece as várias e
significativas contribuições que deram corpo e respaldo ao Documento aqui
apresentado, reconhecendo o seu caráter dinâmico e a necessidade de articular,
num exercício dialógico, os atores e os segmentos envolvidos, objetivando a
sua permanente avaliação e reconstrução, de modo que possa traduzir,
fielmente, a realidade da Educação Física brasileira.
Comissão Especial de Intervenção Profissional do CONFEF: José Maria
de Camargo Barros, SP - Presidente; Iguatemy Maria de Lucena Martins, PB;
Lamartine Pereira da Costa, RJ; Marino Tessari, SC; Paulo Roberto Bassoli, MG;
Renato Madeiros de Morais, PE.
I - PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA
O Profissional de Educação Física é especialista em atividades
físicas, nas suas diversas manifestações - ginásticas, exercícios físicos,
desportos, jogos, lutas, capoeira, artes marciais, danças, atividades
rítmicas, expressivas e acrobáticas, musculação, lazer, recreação,
reabilitação, ergonomia, relaxamento corporal, ioga, exercícios compensatórios
à atividade laboral e do cotidiano e outras práticas corporais, tendo como
propósito prestar serviços que favoreçam o desenvolvimento da educação e da
saúde, contribuindo para a capacitação e/ou restabelecimento de níveis
adequados de desempenho e condicionamento fisiocorporal dos seus
beneficiários, visando à consecução do bem-estar e da qualidade de vida, da
consciência, da expressão e estética do movimento, da prevenção de doenças, de
acidentes, de problemas posturais, da compensação de distúrbios funcionais,
contribuindo ainda, para a consecução da autonomia, da auto-estima, da
cooperação, da solidariedade, da integração, da cidadania, das relações
sociais e a preservação do meio ambiente, observados os preceitos de
responsabilidade, segurança, qualidade técnica e ética no atendimento
individual e coletivo.
II - EDUCAÇÃO FÍSICA
A Educação Física contempla, dentre outros, os significados:
· O conjunto das atividades físicas e desportivas;
· A profissão constituída pelo conjunto dos graduados habilitados, e demais
habilitados, no Sistema CONFEF/CREFs, para atender as demandas sociais
referentes às atividades físicas nas suas diferentes manifestações,
constituindo-se em um meio efetivo para a conquista de um estilo de vida ativo
dos seres humanos;
· O componente curricular obrigatório, em todos os níveis e modalidades do
ensino básico, cujos objetivos estão expressos em Legislação específica e nos
projetos pedagógicos;
· Área de estudo e/ou disciplina no Ensino Superior;
· O corpo de conhecimentos, entendido como o conjunto de conceitos, teorias
e procedimentos empregados para elucidar problemas teóricos e práticos,
relacionados à esfera profissional e ao empreendimento científico, na área
específica das atividades físicas, desportivas e similares.
III - RESPONSABILIDADE SOCIAL NO EXERCÍCIO PROFISSIONAL
1 - DA INTERVENÇÃO PROFISSIONAL
A Intervenção Profissional é a aplicação dos conhecimentos
científicos, pedagógicos e técnicos, sobre a atividade física, com
responsabilidade ética.
A intervenção dos Profissionais de Educação Física é dirigida a
indivíduos e/ou grupos-alvo, de diferentes faixas etárias, portadores de
diferentes condições corporais e/ou com necessidades de atendimentos especiais
e desenvolve-se de forma individualizada e/ou em equipe multiprofissional,
podendo, para isso, considerar e/ou solicitar avaliação de outros
profissionais, prestar assessoria e consultoria.
O Profissional de Educação Física utiliza diagnóstico, define
procedimentos, ministra, orienta, desenvolve, identifica, planeja, coordena,
supervisiona, leciona, assessora, organiza, dirige e avalia as atividades
físicas, desportivas e similares, sendo especialista no conhecimento da
atividade física/motricidade humana nas suas diversas manifestações e
objetivos, de modo a atender às diferentes expressões do movimento humano
presentes na sociedade, considerando o contexto social e histórico-cultural,
as características regionais e os distintos interesses e necessidades, com
competências e capacidades de identificar, planejar, programar, coordenar,
supervisionar, assessorar, organizar, lecionar, desenvolver, dirigir,
dinamizar, executar e avaliar serviços, programas, planos e projetos, bem
como, realizar auditorias, consultorias, treinamentos especializados,
participar de equipes multidisciplinares e interdisciplinares, informes
técnicos, científicos e pedagógicos, todos nas áreas das atividades físicas,
do desporto e afins.
O Profissional de Educação Física, pela natureza e características
da profissão que exerce, deve ser devidamente registrado no Sistema CONFEF/CREFs
- Conselho Federal/Conselhos Regionais de Educação Física, possuidor da Cédula
de Identidade Profissional, sendo interventor nas diferentes dimensões de seu
campo de atuação profissional, o que supõe pleno domínio do conhecimento da
Educação Física (conhecimento científico, técnico e pedagógico), comprometido
com a produção, difusão e socialização desse conhecimento a partir de uma
atitude crítico-reflexiva.
2- DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL
O Profissional de Educação Física exerce suas atividades por meio
de intervenções, legitimadas por diagnósticos, utilizando-se de métodos e
técnicas específicas, de consulta, de avaliação, de prescrição e de orientação
de sessões de atividades físicas e intelectivas, com fins educacionais,
recreacionais, de treinamento e de promoção da saúde, observando a Legislação
pertinente e o Código de Ética Profissional e, sujeito à fiscalização em suas
intervenções no exercício profissional pelo Sistema CONFEF/CREFs.
3- DOS MEIOS DA INTERVENÇÃO PROFISSIONAL
Na sua intervenção, o Profissional de Educação Física utiliza-se
de procedimentos diagnósticos, técnicas e instrumentos de medidas e avaliação
funcional, motora, biomecânica, composição corporal, programação e aplicação
de dinâmica de cargas, técnicas de demonstração, auxílio e segurança à
execução dos movimentos, servindo-se de instalações, equipamentos e materiais,
música e instrumentos musicais, tecnicamente apropriados.
4 - DOS LOCAIS DE INTERVENÇÃO
O exercício do Profissional de Educação Física é pleno nos
serviços à sociedade, no âmbito das Atividades Físicas e Desportivas, nas suas
diversas manifestações e objetivos. O Profissional de Educação Física atua
como autônomo e/ou em Instituições e Órgãos Públicos e Privados de prestação
de serviços em Atividade Física, Desportiva e/ou Recreativa e em quaisquer
locais onde possam ser ministradas atividades físicas, tais como: Instituições
de Administração e Prática Desportiva, Instituições de Educação, Escolas,
Empresas, Centros e Laboratórios de Pesquisa, Academias, Clubes, Associações
Esportivas e/ou Recreativas, Hotéis, Centros de Recreação, Centros de Lazer,
Condomínios, Centros de Estética, Clínicas, Instituições e Órgãos de Saúde, "SPAs",
Centros de Saúde, Hospitais, Creches, Asilos, Circos, Centros de Treinamento
Desportivo, Centros de Treinamento de Lutas, Centros de Treinamento de Artes
Marciais, Grêmios Desportivos, Logradouros Públicos, Praças, Parques, na
natureza e outros onde estiverem sendo aplicadas atividades físicas e/ou
desportivas.
IV - CAPACITAÇÃO PROFISSIONAL
Considerando as exigências de qualidade e de ética profissional
nas intervenções, o Profissional de Educação Física deverá estar capacitado
para:
1 - Compreender, analisar, estudar, pesquisar (profissional e
academicamente), esclarecer, transmitir e aplicar os conhecimentos
biopsicossociais e pedagógicos da atividade física e desportiva nas suas
diversas manifestações, levando em conta o contexto histórico cultural;
2 - Atuar em todas as dimensões de seu campo profissional, o que supõe pleno
domínio da natureza do conhecimento da Educação Física e das práticas
essenciais de sua produção, difusão, socialização e de competências
técnico-instrumentais a partir de uma atitude crítico-reflexiva e ética;
3 - Disseminar e aplicar conhecimentos práticos e teóricos sobre a Educação
Física (Atividade Física/Motricidade Humana/Movimento Humano), analisando-os
na relação dinâmica entre o ser humano e o meio ambiente;
4 - Promover uma educação efetiva e permanente para a saúde e a ocupação do
tempo livre e de lazer, como meio eficaz para a conquista de um estilo de vida
ativo e compatível com as necessidades de cada etapa e condições da vida do
ser humano;
5 - Contribuir para a formação integral de crianças, jovens, adultos e idosos,
no sentido de que sejam cidadãos autônomos e conscientes;
6 - Estimular e fomentar o direito de todas as pessoas à atividade física, por
vias formais e/ou não formais;
7- Promover estilos de vida saudáveis, conciliando as necessidades de
indivíduos e grupos, atuando como agente de transformação social;
8- Conhecer e utilizar os recursos tecnológicos, inerentes à aplicação
profissional.
V - ESPECIFICIDADES DA INTERVENÇÃO PROFISSIONAL
1 - REGÊNCIA/DOCÊNCIA EM EDUCAÇÃO FÍSICA
Intervenção: Identificar, planejar, programar, organizar,
dirigir, coordenar, supervisionar, desenvolver, avaliar e lecionar os
conteúdos do componente curricular/disciplina Educação Física, na Educação
Infantil, no Ensino Fundamental, Médio e Superior e nas atividades de natureza
técnico-pedagógicas (Ensino, Pesquisa e Extensão), no campo das disciplinas de
formação técnico-profissional no Ensino Superior, objetivando a formação
profissional.
2 - TREINAMENTO DESPORTIVO
Intervenção: Identificar, diagnosticar, planejar, organizar,
dirigir, supervisionar, executar, programar, ministrar, prescrever,
desenvolver, coordenar, orientar, avaliar e aplicar métodos e técnicas de
aprendizagem, aperfeiçoamento, orientação e treinamento técnico e tático, de
modalidades desportivas, na área formal e não formal.
3 - PREPARAÇÃO FÍSICA
Intervenção: Diagnosticar, planejar, organizar, supervisionar,
coordenar, executar, dirigir, programar, ministrar, desenvolver, prescrever,
orientar e aplicar métodos e técnicas de avaliação, prescrição e orientação de
atividades físicas, objetivando promover, otimizar, reabilitar, maximizar e
aprimorar o funcionamento fisiológico orgânico, o condicionamento e o
desempenho físico dos praticantes das diversas modalidades esportivas,
acrobáticas e artísticas.
4 - AVALIAÇÃO FÍSICA
Intervenção: Diagnosticar, planejar, organizar, supervisionar,
coordenar, executar, dirigir, programar, ministrar, desenvolver, prescrever,
orientar, identificar necessidades, desenvolver coleta de dados, entrevistas,
aplicar métodos e técnicas de medidas e avaliação cineantropométrica,
biomecânica, motora, funcional, psicofisiológica e de composição corporal, em
laboratórios ou no campo prático de intervenção, com o objetivo de avaliar o
condicionamento físico, os componentes funcionais e morfológicos e a execução
técnica de movimentos, objetivando orientar, prevenir e reabilitar o
condicionamento, o rendimento físico, técnico e artístico dos beneficiários.
5- RECREAÇÃO EM ATIVIDADE FÍSICA
Intervenção: Diagnosticar, identificar, planejar, organizar,
supervisionar, coordenar, executar, dirigir, assessorar, dinamizar, programar,
ministrar, desenvolver, prescrever, orientar, avaliar e aplicar atividades
físicas de caráter lúdico e recreativo, objetivando promover, otimizar e
restabelecer as perspectivas de lazer ativo e bem estar psicossocial e as
relações sócio-culturais da população.
6 - ORIENTAÇÃO DE ATIVIDADES FÍSICAS
Intervenção: Diagnosticar, planejar, organizar, supervisionar,
coordenar, executar, dirigir, assessorar, dinamizar, programar, desenvolver,
prescrever, orientar, avaliar, aplicar métodos e técnicas motoras diversas,
aperfeiçoar, orientar e ministrar os exercícios físicos, objetivando promover,
otimizar, reabilitar e aprimorar o funcionamento fisiológico orgânico,
condicionamento e o desempenho fisiocorporal, orientar para: o bem-estar e o
estilo de vida ativo, o lazer, a sociabilização, a educação, a expressão e
estética do movimento, a prevenção de doenças, a compensação de distúrbios
funcionais, o restabelecimento de capacidades fisiocorporais, a auto-estima, a
cidadania, a manutenção das boas condições de vida e da saúde da sociedade.
7 - GESTÃO EM EDUCAÇÃO FÍSICA E DESPORTO
Intervenção: Diagnosticar, identificar, planejar, organizar,
supervisionar, coordenar, executar, dirigir, assessorar, dinamizar, programar,
ministrar, desenvolver, prescrever, prestar consultoria, orientar, avaliar e
aplicar métodos e técnicas de avaliação na organização, administração e/ou
gerenciamento de instituições, entidades, órgãos e pessoas jurídicas cujas
atividades fins sejam atividades físicas e/ou desportivas.
VI - CONCEITUAÇÃO DE TERMOS
1- ATIVIDADE FÍSICA
Atividade física é todo movimento corporal voluntário humano, que
resulta num gasto energético acima dos níveis de repouso, caracterizado pela
atividade do cotidiano e pelos exercícios físicos. Trata-se de comportamento
inerente ao ser humano com características biológicas e sócio-culturais.
No âmbito da Intervenção do Profissional de Educação Física, a
atividade física compreende a totalidade de movimentos corporais, executados
no contexto de diversas práticas: ginásticas, exercícios físicos, desportos,
jogos, lutas, capoeira, artes marciais, danças, atividades rítmicas,
expressivas e acrobáticas, musculação, lazer, recreação, reabilitação,
ergonomia, relaxamento corporal, ioga, exercícios compensatórios à atividade
laboral e do cotidiano e outras práticas corporais.
2 - EXERCÍCIO FÍSICO
Seqüência sistematizada de movimentos de diferentes segmentos
corporais, executados de forma planejada, segundo um determinado objetivo a
atingir.
Uma das formas de atividade física planejada, estruturada, repetitiva, que
objetiva o desenvolvimento da aptidão física, do condicionamento físico, de
habilidades motoras ou reabilitação orgânico-funcional, definido de acordo com
diagnóstico de necessidade ou carências específicas de seus praticantes, em
contextos sociais diferenciados.
3 - DESPORTO/ ESPORTE
Atividade competitiva, institucionalizado, realizado conforme
técnicas, habilidades e objetivos definidos pelas modalidades desportivas,
determinado por regras preestabelecidas que lhe dá forma, significado e
identidade, podendo também, ser praticado com liberdade e finalidade lúdica
estabelecida por seus praticantes, realizado em ambiente diferenciado,
inclusive na natureza (jogos: da natureza, radicais, orientação, aventura e
outros). A atividade esportiva aplica-se, ainda, na promoção da saúde e em
âmbito educacional de acordo com diagnóstico e/ou conhecimento especializado,
em complementação a interesses voluntários e/ou organização comunitária de
indivíduos e grupos não especializados.
|