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Personal Trainer - Contrato de prestação de serviço - modelo 2

Contrato de Prestação de Serviços

Modelo número 02 de contrato de prestação de serviços 
fornecido pelo Professor - Márcio Maciel de Oliveira - CREF-7 909 DF  

Pelo presente instrumento particular de contrato, nome completo do cliente, nacionalidade, estado civil, profissão, residente e domiciliado no, bairro, cidade, UF, CEP, portador da carteira de identidade número, órgão expedidor, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda sob o número sob o número xxx.xxx.xxx – xx  contrata, Nome do Personal Trainer, brasileiro(a), estado civil, portado(a) da carteira de identidade número expedida pela .... , inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda sob o número xxx.xxx.xxx – xx, doravante denominado simplesmente CONSTITUINTE E PRESTADOR DE SERVIÇO, respectivamente, para o fim especial de prestar os serviços descritos no item 1 deste instrumento, mediante as condições que se seguem:

1 – Do objeto 

   1- Constitui objeto deste Contrato a prestação de serviço com objetivo de melhorar o condicionamento físico mediante acompanhamento por parte do PRESTADOR DE SERVIÇO que prescreverá as atividades físicas que serão desempenhadas, em sessões preestabelecidas, pelo CONSTITUINTE.

2 – Da prévia avaliação e dos exames a apresentar

           2 – O início do estipulado no item 1 deste ajuste será precedido por avaliação da condição física do CONTRIBUINTE, com o propósito de adequar os trabalhos de acordo com seu condicionamento físico.

             2.1 – O CONSTITUINTE se obriga, a partir da assinatura deste, apresentar exames cardiológicos antes do início das atividades físicas. No caso do CONSTITUINTE apresentar algum potencial de risco à saúde com a prática das atividades físicas prescritas pelo PRESTADOR DE SERVIÇO, estas serão realizadas com acompanhamento de um médico.

3 – Do prazo do Contrato e da sua renovação

            3.1 – O presente ajuste terá duração de 3(três) meses podendo ser renovado por igual período na quinzena que anteceda o seu término.   

    3.2 – Passando em branco o termo indicado na alínea anterior, o CONTRATO estará automaticamente resolvido.

             3.3 – Em caso de nova avenca contratua; o PRESTADOR DE SERVIÇO NÃO GARANTE OS MESMOS DIAS E HORÁRIOS AJUSTADOS NOS CONTRATO ANTERIOR.


4 – Dos horários das sessões e sua duração


            4.1 – Os dias, os horários, o local e a quantidade de sessões durarão o prazo estipulado na alínea 3.1 (três meses) e serão combinados entre as partes no ato do presente ajuste e transcritos no instrumento anexo deste CONTRATO, ficando desde já consignado que UMA VEZ ACORDADO SOBRE A REALIZAÇÃO DESSAS SESSÕES, ELAS NÃO PODERÃO SER MOFICICADOS.

            4.2 – Cada sessão terá duração de 01 (uma)hora.

5 – Do valor e vencimento das sessões.

            5.1 – O Valor de cada sessão é realizada sessão é de R$xx,00 

            5.2 - O pagamento das sessões é realizado mensalmente e efetuando antecipadamente.

            5.3 – O CONSTITUINTE pagará no ato da assinatura do presente CONTRATO,  o valor antecipado das sessões combinadas na alínea 4.1 deste ajuste referente ao primeiro mês; o vencimento dos meses subseqüentes dar-se-á no mesmo dia da assinatura do presente CONTRATO, prorrogando para o primeiro dia útil caso incida em sábado, domingo ou feriados. 

            5.4 – Em caso de atraso será cobrado multa de 2%(dois por cento) mais juros de mora de 1% (um por cento) ao mês e correção monetária. 

6 – Dos atrasos e das Faltas.

|           6.1 – O prazo de tolerância para atraso é de até 20 vinte minutos, ultrapassado este, A sessão não será ministrada e não haverá reposição.   

            6.2 – Se o atraso for do PRESTADOR DO SERVIÇO será reposto o tempo privado do CONSTITUINTE, se este preferir, ou abate-lo da mensalidade.

            6.3 – Em caso de falta do CONSTITUINTE, a sessão só será reposta se este avisar com um período mínimo de 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, ou ocorrer força maior - devidamente comprovada.

            6.4 – Só serão permitidas as reposições de no máximo duas sessões, sendo que cada sessão a ser reposta deverá ser ajustada de acordo com a disponibilidade de horário do PRESTADOR DE SERVIÇO.

7 – Das sessões coletivas.

            7.1 - Entende-se por SESSÃO COLETIVA quando ministrada para mais de um CONSTITUINTE.

            7.2 - O preço por esse tipo de sessão será combinado entre as partes, que serão qualificadas no preâmbulo deste contrato.

            7.3 – Nessa modalidade de sessão chegando pelo menos um CONSTITUINTE no horário ajustado, ela será iniciada. Ao passo que os demais que chegarem atrasados, até os 20 (vinte) minutos depois de iniciada a sessão, participarão da sessão no estado onde esta se encontre – se for conveniente e não atrapalhar o desempenho dos exercícios.Por outro lado, se nenhum CONSTITUITE             comparecer dentro dos 20 (vinte) minutos de tolerância, bem como de acordo com estipulado na primeira parte dessa alínea (inoportunidade de praticar os exercícios), A SESSÃO NÃO SERÁ MINISTRADA E NÃO HAVERÁ REPOSIÇÃO.

            7.4 – Havendo desistência dos demais CONSTITUINTES, restando, assim, somente um, o valor da mensalidade será idêntico ao importe cobrado na sessão singulares.

            7.5 – No mais, seguir-se-á o estipulado nos demais itens.

8 – Da Rescisão:

            8.1 – O Presente ajuste rescinde pelo:
                       8.1.1 – Acordo bilateral.
                       8.1.2 – Comportamento inadequado do CONSTITUINTE
                       8.1.3 – Abandono do CONSTITUINTE
                       8.1.4 – Atraso de uma mensalidade
                       8.1.5 – Motivo do item 3.2

9 – Da Cláusula Penal:

             9.1.2 – A incidência dos itens 8.1.2, 8.1.3, 8.1.4 será cobrado o valor de 50% (cinqüenta por cento) do restante da(s) mensalidade(s), sem prejuízo da(s) mensalidades(s) em atraso com seu(s) encargos.  


10 - Das Disposições gerais:

10.1 - O uso de suplementos alimentares, dietas, medicamentos ou drogas, bem como a prática de outras atividades físicas  terão que ser comunicados expressamente ao prestador de serviço, não se responsabilizando (este) pelas eventuais  conseqüências danosas à saúde pelo(s) seu(s) uso(s) encoberto(s).

10.2 - O presente Contrato não é de resultado, sim de auxílio ao constituinte com intuito de ajudálo a desenvolver seu desempenho cardiovascular.

10.3 - Se o Constituinte for menor de 21 anos só poderá contratar com anuência expressa dos responsáveis que declararão conhecer o inteiro teor deste contrato.

10.4 - Este contrato é personalíssimo e intransferivel, não podendo a parte contratante (constituinte) ser em hipótese alguma substituída.

E, por estarem assim, justos e contratados, assinam as partes, em duas vias de igual teor e forma, o presente instrumento, comprometendo-se ao fiel cumprimento, elegendo o foro de xxxxx/ UF, para quaisquer questões oriundas deste contrato.

Cidade e data

Assinatura do Constituinte ( ou responsável)

Assinatura do Prestador de Serviço

Assinatura das Testemunhas


Anexo:

Aluno:
R$/ sessão:
Assinatura do aluno
Visto dos Responsáveis (se for de menor)

Segunda Terça Quarta Quinta Sexta Sábado Domingo
             
             
             
             
             

 

Obs - O Saúde em Movimento não se responsabiliza pela utilização desse modelo, sendo disponibilizado para fiz didáticos e recomenda a consulta de um advogado na elaboração de seu contrato de prestação de serviços.

Data da Publicação: 13/04/2002

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