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Personal Trainer - Contrato de prestação de serviço - modelo 1

Contrato de Prestação de Serviços

Modelo número 01 de contrato de prestação de serviços 
fornecido pelo Professor - Renato Moraes 
 

Contratado (a): Personal ou academia ou clinica 
nome completo
Endereço
Telefone

Contratante: Aluno ou cliente

Nome completo
Identidade
CPF
Endereço
Telefone

Cláusula Primeira do Objeto:

O contrato tem por objetivo a prestação de serviços de treinamento pessoal (Personal Training), dentro das individualidades de cada cliente, resultado da avaliação física e programas elaborados pela contratada. O Contratante deverá apresentar Laudo médico, caso sofra de alguma patologia que possa limitar o seu treinamento, isentando assim a Contratada de qualquer responsabilidade, omitindo o Contratante ser portador de qualquer tipo de doença. 

Cláusula Segundo do Prazo: 

Os programas de treinamento poderão se desenvolver de acordo com a preferência do cliente, como sua residência, parques, clubes, etc. OBS: Caso a atividade seja desenvolvida em locais que sejam cobradas taxas diárias ou mensais, estas ficarão a cargo do Contrante. As aulas serão ministradas com tempo de 60 (sessenta minutos). O contratante definira seu horário e plano (número de aulas), de acordo com a tabela entregue pela contratada. As aulas deverão ser desenvolvidas no prazo de 30 (trinta dias) a partir da assinatura do presente contrato. 

Cláusula Quarta do Cancelamento ou suspensão das Atividades:

Caso o Contratante ou Contratada deseje rescindir o presente contrato, deverá fazê-lo no prazo antecedente de 15 (Quinze) dias, sob pena de multa de 50% do valor da mensalidade, a rescisão deverá ser por escrito.
 

Cláusula Quinta da Assiduidade e Atraso do Horário das Atividades: 

O Contratante deverá avisar com antecedência mínima de 06 ( Seis) horas, caso necessite cancelar a aula, caso contrário será computada. A reposição da mesma deverá ocorrer no mês corrente de sua mensalidade, não podendo acumular para o mês subseqüente. Os atrasos por parte do contratado serão creditados ao tempo perdido. No caso do Contratante serão tolerados atrasos de no máximo 20 (vinte) minutos, após este período a aula será computada como realizada. 

Cláusula Sexta do Pagamento: 

O pagamento da matrícula deverá ser efetuado no ato da assinatura do Contrato, as mensalidades subseqüentes serão pagas fixando a data de pagamento de acordo com a da assinatura do instrumento. 

Cláusula Sétima Disposiçã o de Horários: 

A Contratada estará a disposição do cliente das xx:xx às xx:xx de Segunda à Sábado de acordo com a escala de horário estabelecida pelo contratante.

Aulas aos Domingos serão computadas em dobro. 

Cláusula Oitava: 

Como pagamento dos serviços prestados pela Contratada (Plano 01), o Contratante pagará ao Contratado da seguinte forma: 

-R$ xxx,xx (valor por extenso) como matrícula, na assinatura do presente contrato;

-R$ xxx,xx (valor por extenso) mensais, de acordo com a data de pagamento da assinatura do instrumento. 

Cláusula Nona do Foro: 

Fica eleito o foro de (nome da cidade) para dirimir qualquer dúvida originária do presente instrumento.

Cidade – UF

Contratante:
Nome:
Assinatura
Cidade e data

Contratada (Contratado)
Assinatura
Cidade e data
 

Testemunhas: (geralmente duas pessoas)
Nomes:
CPFs:



Tabela de Preços:
 

Hora aula de R$ xx,xx (valor por extenso) 

Opção do plano                                                 Valor               Preço Promocional

Plano 01 12 Aulas Mensais                             R$ xx,xx                   R$ xx,xx

Plano 02 16 Aulas Mensais                             R$ xx,xx                   R$ xx,xx

Plano 03 20 Aulas Mensais                             R$ xx,xx                   R$ xx,xx

 

Obs - O Saúde em Movimento não se responsabiliza pela utilização desse modelo, sendo disponibilizado para fiz didáticos e recomenda a consulta de um advogado na elaboração de seu contrato de prestação de serviços.


Data da Publicação: 15/04/2002

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