Primeiros Socorros Aspectos legais do socorro

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OMISSÃO DE
SOCORRO
Segundo o artigo 135 do Código Penal, a omissão de socorro consiste
em "Deixar de prestar assistência, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à
criança abandonada ou extraviada, ou à pessoa inválida ou ferida, em desamparo ou em
grave e iminente perigo; não pedir, nesses casos, o socorro da autoridade pública."
Pena - detenção de 1 (um) a 6 (seis) meses, ou multa.
Parágrafo único: A pena é aumentada de metade, se da omissão
resulta lesão corporal de natureza grave, e triplicada, se resulta em morte.
Importante: O fato de chamar o socorro especializado, nos casos em
que a pessoa não possui um treinamento específico ou não se sente confiante para atuar,
já descaracteriza a ocorrência de omissão de socorro.
DIREITOS DA
PESSOA QUE ESTIVER SENDO ATENDIDA
O prestador de socorro deve ter em mente que a vítima possui o direito
de recusa do atendimento. No caso de adultos, esse direito existe quando eles estiverem
conscientes e com clareza de pensamento. Isto pode ocorrer por diversos motivos, tais como
crenças religiosas ou falta de confiança no prestador de socorro que for realizar o
atendimento. Nestes casos, a vítima não pode ser forçada a receber os primeiros
socorros, devendo assim certificar-se de que o socorro especializado foi solicitado e
continuar monitorando a vítima, enquanto tenta ganhar a sua confiança através do
diálogo.
Caso a vítima esteja impedida de falar em decorrência do acidente,
como um trauma na boca por exemplo, mas demonstre através de sinais que não aceita o
atendimento, fazendo uma negativa com a cabeça ou empurrando a mão do prestador de
socorro, deve-se proceder da seguinte maneira:
Não discuta com a vítima.
Não questione suas razões, principalmente se elas forem baseadas
em crenças religiosas.
Não toque na vítima, isto poderá ser considerado como
violação dos seus direitos.
Converse com a vítima, informe a ela que você possui treinamento
em primeiros socorros, que irá respeitar o direito dela de recusar o atendimento, mas que
está pronto para auxiliá-la no que for necessário.
Arrole testemunhas de que o atendimento foi recusado por parte da
vítima.
No caso de crianças, a recusa do atendimento pode ser feita pelo
pai, pela mãe ou pelo responsável legal. Se a criança é retirada do local do acidente
antes da chegada do socorro especializado, o prestador de socorro deverá, se possível,
arrolar testemunhas que comprovem o fato.
O consentimento para o atendimento de primeiros socorros pode ser
formal, quando a vítima verbaliza ou sinaliza que concorda com o atendimento, após o
prestador de socorro ter se identificado como tal e ter informado à vítima de que possui
treinamento em primeiros socorros, ou implícito, quando a vítima esteja inconsciente,
confusa ou gravemente ferida a ponto de não poder verbalizar ou sinalizar consentindo com
o atendimento. Neste caso, a legislação infere que a vítima daria o consentimento, caso
tivesse condições de expressar o seu desejo de receber o atendimento de primeiros
socorros.
O consentimento implícito pode ser adotado também no caso de
acidentes envolvendo menores desacompanhados dos pais ou responsáveis legais. Do mesmo
modo, a legislação infere que o consentimento seria dado pelos pais ou responsáveis,
caso estivessem presentes no local.
Autores:
Prof. Elzio Teobaldo da Silveira CREF 000230-G/DF
Prof. Alexandre Fachetti Vaillant Moulin CREF 000008-G/DF -
alfachetti@uol.com.br
Conselheiros do Conselho Regional de Educação Física da 7º Região.
Palestrantes sobre Socorros e Urgências em Atividade Física.
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